Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Como a tecnologia pode ajudar no Direito?
A tecnologia está remodelando profundamente a advocacia, e a inovação tornou-se uma palavra-chave no cenário jurídico moderno. Assim, à medida que os avanços tecnológicos aceleram, os advogados enfrentam a necessidade de adotar novas ferramentas e abordagens para permanecerem competitivos e eficazes.
De que modo você vê a convivência das novas tecnologias com o exercício da advocacia? Diga o que pensa em um texto dissertativo-argumentativo, em linguagem culta, dando especial destaque aos argumentos apresentados.
Pesquisa identifica 20,5 milhões de brasileiros sem acesso à internet
Uma prática cada vez mais disseminada ainda é raridade no cotidiano de 20,5 milhões de brasileiros: o uso da internet. Esse contingente representa 10,9% das pessoas com 10 anos ou mais de idade em 2024. Desses, quase a metade (45,6%) aponta como motivo para não acessar a internet não saber como fazer. São 9,3 milhões de pessoas.
Os dados fazem parte de um suplemento sobre tecnologia da informação e comunicação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-…
Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…



