Leal cumpre pena em regime fechado após condenação definitiva pela prática de crime de lesão corporal seguida de morte, ocasião em que foi aplicada pena de 08 anos de reclusão. Cabe ressaltar que, Leal já fora condenado anteriormente, por crime praticado com grave ameaça a pessoa, mas se tratava de crime de outra natureza. Após permanecer 21 meses da pena aplicada em regime fechado e considerando que trabalhou com autorização judicial, fora do estabelecimento penitenciário, em “serviço extramuros”, por 330 dias, pretende a obtenção de progressão para o regime semiaberto.
Diante disso, em visita realizada pela defesa técnica, demonstra sua intenção para o advogado, informando que não sofreu qualquer punição administrativa no período, possui boa conduta carcerária, mas demonstrou preocupação com o fato de que soube, por meio de outros detentos, que não haveria vagas disponíveis em estabelecimentos de regime semiaberto no Estado.
Sob o ponto de vista técnico, de acordo com a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na condição de advogado(a) de Leal, esclareça os itens a seguir.
a) Leal preencheu os requisitos objetivos para a progressão para o regime semiaberto? Justifique.
b) A inexistência de vagas no regime pretendido pelo apenado pode ser considerada fundamento idôneo para a não concessão do benefício por ocasião do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para progressão? Justifique.
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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