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Q101660 | Direito Civil
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2018
Órgao: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo: OAB UNIFICADO - Nacional

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Jonas, médico dermatologista, atende a seus pacientes em um consultório particular em sua cidade. Ana Maria, após se consultar com Jonas, passou a utilizar uma pomada indicada para o tratamento de micoses, prescrita pelo médico. Em decorrência de uma alergia imprevisível, sequer descrita na literatura médica, a pele de Ana Maria desenvolveu uma grave reação à pomada, o que acarretou uma mancha avermelhada permanente e de grandes proporções em seu antebraço direito.
Indignada com a lesão estética permanente que sofreu, Ana Maria decidiu ajuizar ação indenizatória em face de Jonas. Tomando conhecimento, contudo, de que Jonas havia contratado previamente seguro de responsabilidade civil que cobria danos materiais, morais e estéticos causados aos seus pacientes, Ana Maria optou por ajuizar a ação apenas em face da seguradora.
A respeito do caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
a) Provada a ausência de culpa de Jonas, poderia Ana Maria ser indenizada?
b) A demanda proposta por Ana Maria em face da seguradora preenche elementos suficientes para ter seu mérito apreciado?
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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viniciusbarbosa.adv
viniciusbarbosa.adv
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1 ano atrás

a) Provada a ausência de culpa de Jonas, poderia Ana Maria ser indenizada?
Não, Ana Maria não poderia ser indenizada se fosse provada a ausência de culpa de Jonas.

Conforme o artigo 951 do Código Civil e o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade dos profissionais liberais, incluindo médicos, é subjetiva. Isso significa que, para que haja responsabilidade e consequente indenização, é necessário demonstrar a culpa do causador do dano.
O artigo 951 do Código Civil estabelece que a responsabilidade civil do médico por danos causados ao paciente depende da prova de culpa, dolo ou negligência. Da mesma forma, o artigo 14, § 4º, do CDC especifica que os profissionais liberais responderão pelos danos causados por culpa. Portanto, na ausência de culpa de Jonas, não há fundamento legal para a indenização de Ana Maria.

b) A demanda proposta por Ana Maria em face da seguradora preenche elementos suficientes para ter seu mérito apreciado?
Não, a demanda proposta por Ana Maria em face da seguradora não preenche os elementos suficientes para ter seu mérito apreciado. Está ausente uma das condições da ação, que é a legitimidade passiva.
De acordo com o artigo 787 do Código Civil, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora não pode ser acionada diretamente pelo terceiro prejudicado. O terceiro deve primeiro buscar a reparação do segurado (Jonas), que então acionará a seguradora. Este entendimento é reforçado pelo verbete nº 529 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado não tem ação direta contra a seguradora do responsável pelo dano.”
Além disso, conforme o artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC), a legitimidade passiva é uma condição da ação, e neste caso, a seguradora não possui legitimidade passiva para ser acionada diretamente por Ana Maria.