O Ministério Público na área de família e menores: proteger as vulnerabilidades
A intervenção do Ministério Público na área de família e menores, nos tribunais de competência genérica ou nos próprios Tribunais de Família e Menores, adquiriu uma importância e visibilidade que não tinha há cerca de vinte anos. Fruto da maior atenção dos meios de comunicação, da maior sensibilidade e relevância social, do melhor apetrechamento institucional do Estado e da sociedade civil e, igualmente, da transformação dos valores sociais – que abandonaram a “velha” tradição de não intromissão na esfera privada -, os conflitos relacionados com esta área são atualmente dos que maior alerta provocam, exigindo-se cada vez mais uma resposta célere, abrangente e pacificadora para que os superiores interesses em causa sejam devidamente acautelados. A evolução legislativa foi igualmente nesse sentido, pelo que a responsabilidade dos atores envolvidos nestes conflitos é, assim, muito maior.
[ … ]
O Ministério Público supre uma deficiência dos tribunais, que é a falta de um serviço de informação ao público. Portanto, as pessoas só vão ao Ministério Público porque não têm, no tribunal, um serviço de informação. [ .. . ] Como não há isto, muitas pessoas vão ter ao Ministério Público quando querem saber alguma coisa. Por outro lado, encara-se o Ministério Público, neste sector, como pivot do sistema de proteção e de sistema de acesso nesta área e, ainda, como órgão de justiça, mais do que, digamos, patrono das pessoas. (Ferreira el aI., 2007: 233)
(Fonte: João Paulo Dias, « Desafios ao Ministério Público em Portugal: ” porta de entrada” para a cidadania )}, Configurações [Online], 13 12014, posto online no dia 22 Abril 2015, consultado em 09 Agosto 2015. URL : http://configuracoes.revues.org/2381)
Considerando o texto acima, bem como demais conhecimentos relativos ao assunto, DISSERTE sobre o tema ” Família e Estado: hipóteses de intervenção estatal e seus limites”.