“Participação e deliberação, embora sejam atividades que têm como objetivo melhorar a qualidade da vida pública, operam por meios diferentes […]. A participação pressupõe um envolvimento direto, amplo e sustentado dos cidadãos nas questões públicas. Seus defensores preocupam-se mais com a inclusão como condição para a efetividade e a legitimidade da política do que com a qualidade das razões apresentadas para justificar as preferências dos atores. Os deliberativos, por sua vez, estão mais preocupados com a qualidade da discussão e da interação que irão gerar as escolhas políticas. [Alguns teóricos] identificam também diferenças entre estas atividades. Segundo [eles], melhorar a qualidade da deliberação e expandir a participação constitui objetivos contraditórios. Passeatas, demonstrações, referendos, recall etc. são mecanismos que promovem a participação ampla, mas não a deliberação. Expressam a vontade, mas não a razão ponderada. Ao mesmo tempo, fóruns menores são mais propícios à troca de razões por meio da deliberação, mas operam em pequenas escalas e à custa do insulamento do público geral. Para dar conta desta tensão e, ao mesmo tempo, produzir uma opinião pública mais crítica e informada, autores […] apostam em políticas que envolvam tanto a dimensão participativa, como a deliberativa, além da representativa, sem, contudo, precisar a forma como deve operar tais atividades. […] A preocupação deles não reside somente na compatibilização destas formas de ação, mas, como já ressaltado, na localização da deliberação em um processo decisório mais amplo que pode envolver tanto a resistência e o conflito, próprios à participação, quanto a cooperação e o diálogo, próprios à deliberação. O uso de cada um dependerá do contexto em que operam, assim como da natureza das políticas em questão.”
(PETINELLI; LINS; FARIA, 2011, p. 5).
“Do ponto de vista analítico, embora participação – inclusão de diferentes vozes -; representação – agir em nome do outro – e deliberação – decisões tomadas com base em justificativas publicamente aceitáveis – não constituam formas de ação excludentes, a integração das mesmas não é trivial, gerando um conjunto de tensões.”
(PETINELLI; LINS; FARIA, 2011, p. 2).
A partir dos fragmentos acima, DISCORRA sobre a ideia de sistemas deliberativos na área de políticas públicas e o papel do Legislativo nesses sistemas.