ID 501044 Administração Financeira e Orçamentária (AFO) Banca FGV Ano 2026 120 linhas

Emendas individuais impositivas

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Um grupo de vereadores apresentou uma proposta de alteração da Lei Orgânica do Município Alfa, de modo a disciplinar a sistemática a ser observada pelo Poder Executivo Municipal em relação às denominadas emendas parlamentares individuais impositivas. A proposta foi regularmente aprovada, daí resultando a promulgação, pela Mesa da Câmara Municipal de Alfa, da Emenda nº X.

De acordo com a Emenda nº X, as dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária anual, observado o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior ao do encaminhamento do projeto, devem ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatória.

A Emenda nº X ainda dispôs que a execução deve ocorrer dentro do exercício financeiro a que se refere a respectiva lei orçamentária anual, sendo vedado, para o cumprimento da referida execução orçamentária e financeira obrigatória, o cômputo de qualquer percentual de restos a pagar das programações orçamentárias.

A sistemática instituída no Município Alfa gerou intenso debate, sendo considerada constitucional por parte das forças políticas do Estado do Rio de Janeiro e inconstitucional por outra parte, debate este que se estendeu à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Com o objetivo de se posicionar em relação a essa temática, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro solicitou que a Procuradoria Legislativa analisasse:

a) a compatibilidade, ou não, da Emenda nº X com a Constituição da República;

b) a possibilidade, ou não, de a Mesa deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, utilizando a Constituição da República como paradigma de confronto; e

c) a necessidade, ou não, de a petição inicial ser subscrita por integrante da Procuradoria Legislativa.

Elabore parecer sobre a temática, dispensada a apresentação de relatório, abordando os pontos indicados e analisando os distintos aspectos afetos às emendas parlamentares individuais impositivas, que se mostrem compatíveis com a situação descrita.

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