Durante a tramitação de proposições legislativas no Congresso Nacional, no que se refere à aplicação das normas regimentais aplicáveis ao intercâmbio de projetos entre as Casas, à atuação da Câmara revisora e ao procedimento adotado em projetos elaborados por Comissão Mista, foram observadas as seguintes situações:
Situação 1: projeto de lei aprovado por uma das Casas do Congresso Nacional foi encaminhado à Casa revisora com retificação de incorreções de linguagem, sem alteração do sentido da proposição, e sem retorno do texto à Casa iniciadora.
Situação 2: No curso do processo legislativo, projeto elaborado por Comissão Mista foi encaminhado alternadamente ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados, definindo-se a Casa iniciadora. Recebido o texto, procedeu-se à leitura e publicação, com início da discussão em primeiro turno após o prazo regimental, realizada em sessões consecutivas. Encerrada a discussão, houve votação, com envio das emendas à Comissão Mista para parecer. Publicado o parecer, a matéria foi incluída em Ordem do Dia, observado o interstício de 48 horas. Aprovado com emendas, o projeto retornou à Comissão Mista para redação do vencido e seguiu para segundo turno.
Situação 3: projeto de lei aprovado pela Câmara revisora recebeu emendas e foi regularmente devolvido à Casa iniciadora para apreciação, nos termos do Regimento Comum. Ao examinar as emendas, a Casa iniciadora promoveu cisão apenas de dispositivos autônomos (artigos e parágrafos), sem alterar ou prejudicar o sentido das emendas aprovadas pela Câmara revisora, limitando-se à fragmentação formal para fins de votação destacada.
Na condição de servidor da Câmara dos Deputados, no exercício de atribuições relacionadas ao assessoramento técnico-parlamentar de uma das comissões, elabore Parecer Legislativo, a ser encaminhado à Autoridade Competente, no qual se examine a conformidade do procedimento adotado com as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, especialmente quanto:
- Analise a regularidade da Situação 1, examinando o envio de autógrafos, a retificação de linguagem, a apresentação de emendas e a necessidade de retorno à Casa iniciadora; [valor: 9,50 pontos]
- Analise a regularidade da Situação 2, examinando a obrigatoriedade da revisão prévia de projeto de código em tramitação por mais de três; o prazo para envio do projeto aprovado à sanção presidencial; e o direito de participação de parlamentar interessado nos trabalhos das Comissões da Câmara revisora; ; [valor: 9,50 pontos]
- Analise a regularidade da Situação 3, examinando os limites regimentais dessa atuação, a distinção entre cisão formal e modificação de conteúdo e as consequências da alteração ou do prejuízo ao sentido da emenda aprovada pela Câmara revisora. [valor: 9,50 pontos]
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