Texto 1
São Paulo é o município brasileiro com mais etnias indígenas
Ao todo, a população indígena registrada no país foi de 1.694.836 pessoas. Os dados consideram a declaração durante o recenseamento, realizado em 2022.
Desse total, 7 de cada 10 – cerca de 1,23 milhão de pessoas – declararam pertencer a uma etnia. Outras 24.167 disseram pertencer a dois desses grupos. Ainda foram registradas as categorias “não sabe” (221.260), “não declarou” (167.008), “declaração mal definida” (27.119) e “declaração não determinada” (16.637).
Dos grupos mapeados, os mais numerosos são os tikúnas (com 74 mil pessoas), seguidos por kokamas (64,3 mil), ambos no Amazonas, e makuxis (53,4 mil), com a maioria em Roraima.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/10/sao-paulo-e-o-municipio-brasileiro-com-mais-etnias-indigenas-confira-na-sua- cidade.shtml. Acesso em: 25 out. 2025.
Texto 2
Estado de SP amplia presença de povos indígenas nas cidades, aponta IBGE
São Paulo é estado com maior diversidade étnica do Brasil. Foram 271 etnias registradas em 2022 – um aumento de 30% em relação a 2010, quando estava com 210, de acordo com o Censo 2022 de etnias e indígenas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta sexta-feira (24/10/2025).
A capital concentra o maior número, com 194 etnias, seguida por Campinas, que abriga 96. Nos dados sobre a diversidade linguística, o estado também aparece como o segundo com o maior número de línguas indígenas faladas, com 130 registros.
A lista de etnias, povos ou grupos indígenas declarados no Brasil passou de 305 em 2010 para 391 em 2022. O aumento no total nacional reflete não apenas o crescimento populacional, mas também ajustes metodológicos, como a inserção de 75 novos etnônimos, o nome que designa um grupo de pessoas, como um povo, tribo, casta ou etnia, e a desagregação de 25 etnias que estavam previamente agrupadas em 2010.
Entre os estados com maior diversidade étnica, São Paulo ficou na frente: de Amazonas (259); e Bahia (233).
Ainda de acordo com o levantamento, boa parte dessa presença está associada à migração de países da América Latina e de migrantes internos. Desde 2010, a participação urbana da população indígena passou de 36,22% para 53,97%. “São Paulo, desde 2010, apresenta uma presença de etnias associadas à migração de países da América Latina com presença indígena em suas populações nacionais, que se adiciona ao fato de ser um polo de atração, assim como outras capitais estaduais do país, de migrantes internos em busca de oportunidades educacionais e de trabalho”, diz Jefferson Mariano, analista Socioeconômico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Adaptado de: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/10/24/estado-de-sp-tem-o-maior-numero-de-etnias-do-pais-e-amplia-presenca-de- povos-indigenas-nas-cidades-aponta-ibge.ghtml. Acesso em: 25 out. 2025.
Texto 3
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR
O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR, instituído pelo Decreto no 58, de 23 de novembro de 2018, tem como objetivo principal reduzir as desigualdades étnico-raciais no Município de São Paulo, com ênfase na população negra e nos povos indígenas. Cabe ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a avaliação e o monitoramento da execução do PLAMPIR. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, será responsável pela coordenação das ações e da articulação institucional necessárias à implementação do plano.
Adaptado de: https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/igualdade_racial/316242. Acesso em: 25 out. 2025.
Texto 4
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […].
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Adaptado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 out. 2025.
A partir da leitura dos Textos 1, 2, 3 e 4, redija um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema “Obstáculos à plena fruição dos direitos fundamentais pelos povos indígenas brasileiros que vivem nas cidades”. Organize e relacione, de forma coerente e coesa, valores, opiniões, crenças, hipóteses e ideias para a defesa dos seus pontos de vista.
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