Texto 1
Os jogos de aposta já fazem parte do cotidiano das pessoas há muito tempo, uma vez que começaram com dados, piões, cartas de baralho, roletas e bolas numeradas. Hoje, eles ocupam plataformas digitais e estão presentes até mesmo nos bolsos das pessoas, através dos smartphones. O jogo de azar online é um tipo de caça-níquel e não exige do usuário um conhecimento profundo da sua operação ou mecanismo interno. Isso porque não existem técnicas ou métodos concretos para ganhar e qualquer pessoa pode jogar sem precisar de habilidades específicas.
Adelmo Lucena. Apostando alto: os riscos invisíveis dos jogos de azar on-line. Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2024/07/apostando-alto-os-riscos-invisiveis-dos-jogos-de-azar-on-line.html. 01.07.2024. Adaptado.
Texto 2
As apostas online, mais conhecidas como bets, ganharam destaque em uma reportagem do jornal londrino The Economist. A publicação diz que o crescimento das apostas na américa deve ser comemorado, e não temido. Além disso, sustenta que o avanço deveria ser celebrado como uma expansão de liberdade das pessoas em conduzirem as suas vidas como bem entenderem. O texto, publicado no dia 5 de dezembro de 2024, diz que, em 2018, as apostas em bets feitas nos Estados Unidos somavam R$ 42,27 bilhões, cifra que saltou para R$ 905,9 bilhões em 2024. Outros R$ 483,1 bilhões vieram de cassinos. A estimativa é a de que as apostas representem uma movimentação de R$ 3,8 trilhões até o final dessa década. Segundo o The Economist, a expansão do negócio é tal que até a rede de TV ESPN, da propriedade da Disney, criou seu próprio aplicativo de apostas. Para a publicação, o jogo é um vício para algumas pessoas. Entretanto, avalia que outros vícios de que os EUA desfrutam, tais como o do álcool, produzem danos muitos piores. Segundo o The Ecomomist, não se deve mensurar a autonomia apenas pela liberdade, mas pela capacidade de gastar o dinheiro como bem entender.
Site Terra. Crescimento das apostas online é expressão de liberdade individual, diz ‘Economist’. Disponível em: www.terra.com.br/economia/crescimento-das-apostas-online-e-expressao-de-liberdade-individual-diz-economist,d69c2d381be5639d089060d9e3910f86z08q847c.html. 16.12.2024. Adaptado.
Texto 3
O psiquiatra responsável pelo ambulatório do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Universidade Federal de São Paulo, Dr. Aderbal Vieira Junior, vê com preocupação o crescimento do número de apostadores de bets no Brasil. Em setembro de 2024, um levantamento do Banco Central acendeu o alerta para os impactos das bets na vida da população brasileira: 24 milhões de pessoas físicas participaram de jogos de azar e apostas online, pelo menos, com uma transferência via PIX. “A gente já passou por tudo. Começou tratando dependentes em jogo de corrida de cavalo, depois pegou os bingos e depois pegou o vídeo poker. À medida que as modalidades de jogos vão se modificando, a gente vai acompanhando. Agora a grande questão é a bet, ninguém mais aposta em cavalo”. O vício em jogos de azar é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde desde 1980, mas a dependência especificamente em apostas virtuais e o crescimento expressivo de viciados é algo recente na sociedade, principalmente, no Brasil.
Lívia Martins. ‘Não vai ter quem trate desse contingente de jogadores’, diz psiquiatra de programa gratuito para viciados em bets. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/10/10/nao-vai-ter-quem-trate-desse-contingente-de-jogadores-diz-psiquiatra-de-programa-gratuito-para-viciados-em-bets.ghtml. 10.10.2024. Adaptado.
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema: as apostas online devem ser proibidas no Brasil?
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Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
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