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Q279627 | Administração Geral e Pública
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024

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Avaliação da política pública: Aquisições de imunobiológicos, insumos e medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS, IST e Hepatites Virais

Esta avaliação teve como objetivo analisar os processos de aquisições de imunobiológicos, insumos e medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e Hepatites Virais.

Esses processos de aquisições de imunobiológicos fazem parte do Programa Nacional de Imunização (PNI). Tal Programa foi criado em 1973 e visa reduzir a transmissão de doenças imunopreveníveis, ocorrência de casos graves e óbitos, com fortalecimento de ações integradas de vigilância em saúde para promoção, proteção e prevenção em saúde da população brasileira.

O PNI é responsável por definir a política de vacinação do País, desde a aquisição dos imunobiológicos até a sua disponibilização nas salas de vacinação, estabelecimento de normas e diretrizes sobre as indicações e recomendações da vacinação em todo o Brasil.

Com quase 50 anos de existência, o PNI é um dos maiores programas de vacinação do mundo, reconhecido pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS), como referência mundial.

Atualmente o PNI oferta mais de 45 diferentes imunobiológicos para toda a população, dentre eles 19 vacinas contra 20 tipos de doenças, destinadas a todas as faixas-etárias.

Os gastos realizados com a aquisição e distribuição de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças nos últimos 4 anos foram de R$ 4,40 bilhões em 2018, R$ 4,40 bilhões em 2019, R$ 4,80 bilhões em 2020 e R$ 10,80 bilhões em 2021.

Por sua vez, a assistência farmacêutica aos portadores de HIV/AIDS, das hepatites virais e das ISTs tem por finalidade prover a demanda por fármacos e medicamentos, com aquisição centralizada no Ministério da Saúde (MS) de 34 medicamentos para HIV, 6 para hepatite B e 5 para hepatite C.

As despesas executadas entre 2018 e 2021 com a aquisição desses medicamentos foram aproximadamente R$ 2,00 bilhões em 2018, R$ 1,80 bilhões em 2019, R$ 2,20 bilhões em 2020 e R$ 2,0 bilhões em 2021.

O Ministério da Saúde utiliza-se das seguintes estratégias de aquisição de imunobiológicos, insumos e medicamentos antirretrovirais: (i) Inexigibilidade, (ii) Pregão Eletrônico, (iii) Dispensa, (iv) Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), (v) Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e (vi) Termos de Cooperação com a Organização Pan-Americana das Américas (OPAS).

Observações: os valores originais foram adaptados/arredondados.

Leia mais em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/avaliacao-de-politicas-publicas/relatorio-anual-de-avaliacao-de-politicas-publicas/rel_anual_ano-base_2021.pdf (Com adaptações)

Considerando a situação acima, redija, entre 35 e 45 linhas, um texto dissertativo contínuo sobre avaliação de políticas públicas. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

  • Aponte as distinções existente entre as avaliações diagnóstica, formativa e somativa? Qual tipo de avaliação preponderante na análise dos processos de aquisições de imunobiológicos, insumos e medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS, ISTs e Hepatites Virais?
  • Quais os principais componentes a serem considerados ao se exercer a avaliação de uma política pública? Qual componente preponderante na análise dos processos de aquisições de imunobiológicos, insumos e medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS, ISTs e Hepatites Virais?
  • Quais os possíveis impactos das variações nos gastos com aquisição de imunobiológicos e medicamentos antirretrovirais na eficácia das políticas de saúde pública voltadas para HIV/AIDS, ISTs e hepatites virais?
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente.
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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jailtonlemos
jailtonlemos
Aluno
1 mês atrás

Nessa eu já tinha bombado! Mesmo pesquisando não chegaria nesta conclusão, nuuuunca! Socooorroo!!