I
Como é sabido, o Direito do Trabalho nasceu por necessidade humanitária de regulamentar as relações de trabalho entre empregadores e empregados, visando à proteção destes, em especial contra a sua exposição às mais indignas e desumanas condições de trabalho na Revolução Industrial.
(MELO, Raimundo Simão de. Disponível em: www.conjur.com.br)
II
Formalizado pela OIT em 1999, o conceito de “trabalho descente” sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidade para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.
O “trabalho decente” é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT:
- o respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil);
- a promoção do emprego produtivo e de qualidade;
- a ampliação da proteção social;
- e o fortalecimento do diálogo social.
(Disponível em> www.ilo.org)
Considerando as ideias expostas em I e II, redija um texto dissertativo-argumentativo, justificando seu ponto de vista a respeito da seguinte questão:
Em que medida a legislação trabalhista brasileira vem contribuindo com a promoção do “trabalho decente”?
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Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
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Redija um texto dissertativo-argumentativo no qual você discutirá esse posicionamento de Ferreira Gullar.



