A concessionária de serviço público ALFA e o município de São Paulo celebraram contrato de concessão que previa a sujeição das partes à arbitragem em caso de desavenças. Por ter constatado o descumprimento de algumas das obrigações previstas no contrato, o município de São Paulo multou a empresa ALFA, que manifestou intenção de dar início ao procedimento arbitral. No entanto, o município recusou-se a assinar o compromisso arbitral.
Considerando a situação hipotética precedente, responda, justificadamente, de acordo com a legislação aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos seguintes questionamentos.
1 – Qual é a diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral? Como esses conceitos se aplicam à situação hipotética apresentada? [valor: 1,00 ponto]
2 – Qual seria a medida judicial adequada para impor o procedimento de arbitragem ao poder concedente? [valor: 0,50 ponto]
3 – Na hipótese de a concessionária ter justificado o descumprimento de certa obrigação pelo fato de o município tê-la determinado de forma unilateral no curso do contrato, tal questão poderá ser objeto de arbitragem? [valor: 1,54 ponto]
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