Marcelo foi representado pela prática de um ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas.
Após o regular processamento do feito, ele foi condenado, tendo lhe sido aplicada a medida socioeducativa de internação.
O juiz justificou a aplicação da medida mais gravosa primeiramente porque o comércio ilícito de entorpecentes geraria uma série de malefícios para a sociedade. Argumentou, também que Marcelo estaria respondendo a dois outros processos pela suposta prática do ato infracional de receptação, todos eles ainda em fase de apresentação de defesa prévia. Por fim, sustentou que a Marcelo já havia sido aplicada, por meio de remissão extrajudicial oferecida na audiência realizada no Ministério Público, medida de liberdade assistida. Informou que no respectivo processo o órgão competente havia relatado que o adolescente não teria se apresentado para início ao cumprimento da medida, em que pese ainda não tivesse sido designada audiência de justificação. Concluiu, assim que nenhuma outra medida seria suficiente para conter a prática de novos atos infracionais pelo adolescente e a aplicação de medidas mais brandas não seriam suficientes para mudar o seu comportamento.
Marcelo manifestou desejo de recorrer da decisão.
Diante de tal situação, responda fundamentadamente:
A – Qual o recurso cabível?
B – Levando-se em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores e que Marcelo está sendo assistindo pela Defensoria Pública, qual o prazo para sua interposição?
C- Quais as razões de mérito que fundamentariam o recurso?
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