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Q178119 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2023

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Texto I

MP fortalece combate a fake news durante a pandemia do coronavírus

De acordo com um estudo realizado pelo instituto Avaaz, cerca de 110 milhões de pessoas acreditam em pelo menos uma notícia falsa sobre a pandemia do coronavírus no Brasil. Para se ter ideia da dimensão do problema causado pela disseminação falsa de informações, esse número corresponde a sete em cada dez brasileiros.

O estudo divulgado mostrou ainda que as redes sociais (whatsapp e facebook) foram as principais plataformas utilizadas para a propagação das fake news, por serem utilizadas pelos brasileiros como fonte de informação. Nesse contexto repleto de notícias alarmistas, o Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber) do Ministério Público estadual participou de uma campanha virtual ‘Coronavírus – Fato ou Fake’, que visava alertar a população para que, antes de clicarem ou compartilharem notícias, conferissem se as informações eram verdadeiras em sites confiáveis.

 https://www.mpba.mp.br/noticia/55277

Texto II

MPF abre investigação sobre atuação de plataformas no combate a fake news e ataques na internet

Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para investigar a postura das principais redes sociais e aplicativos de mensagem no Brasil no enfrentamento às fake news e à violência digital. As empresas responsáveis pelo Whatsapp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube terão que esclarecer como estão atuando contra práticas organizadas de desinformação que colocam em risco a saúde da população e o funcionamento das instituições democráticas.

http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-abre-investigacao-sobre-atuacao-de-plataformas-no-combate-a-fake-news-e-ataques-na-internet

Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija uma redação sobre:

O PAPEL DA IMPRENSA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS

1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente.
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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