Jurisprudência da Corte IDH e responsabilidade internacional
No dia 25 de setembro de 2022, completaram-se 30 anos da edição do Decreto nº 678/1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) no Brasil.
Tal convenção, assinada pelos países-membros da Organização dos Estados Americanos em 22 de novembro de 1969, constitui relevante instrumento normativo para efetivação e concretização dos Direitos Humanos e avanço a patamares civilizatórios mais elevados no contexto regional da América Latina, em termos de liberdade, igualdade e dignidade.
O documento internacional é um dos pilares da proteção dos Direitos Humanos no Brasil e consagra direitos políticos e civis, bem como os relacionados à integridade pessoal, à liberdade e à proteção judicial. Esta Convenção permeia todo o ciclo das mais importantes políticas públicas brasileiras e deve ser observada pelo Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em suas atividades.
Com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, responda aos itens a seguir.
I. Em matéria de garantias judiciais, a Convenção dispõe que toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a diversas garantias mínimas.
Cite quatro dessas garantias mínimas.
II. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições da citada Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam sua competência.
Neste contexto, o que determinará a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção?
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