Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.
Os direitos culturais protegem o potencial que cada pessoa possui — individualmente, em comunidade com outros e como grupo de pessoas — para desenvolver e expressar sua humanidade e visão de mundo, os significados que atribui a sua experiência e a maneira como o faz. Os direitos culturais podem ser considerados como algo que protege o acesso ao patrimônio e aos recursos culturais que permitem a ocorrência desses processos de identificação e de desenvolvimento.
Entrevista com Farida Shaheed, da ONU. In: Revista Observatório Itaú Cultural, n.º 11, jan.-abr./2011 (com adaptações).
Integrar os direitos culturais ao rol de direitos humanos — ou seja, considerá-los direitos inerentes ao ser humano — traz consequências importantes ao tratamento desses direitos, que não podem, por exemplo, sofrer nenhum tipo de distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza. Tais direitos incorporam, ainda, outras características dos direitos humanos: são fundados no respeito pela dignidade e no valor de cada pessoa; são universais, ou seja, são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; são inalienáveis, de modo que ninguém pode ser privado de seus direitos humanos (apesar de eles poderem ser limitados em situações específicas); são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que não é suficiente respeitar apenas parte dos direitos humanos; e devem ser vistos como de igual importância entre si.
Nicolas Allen. Os direitos culturais como direitos humanos: breve sistematização de tratados internacionais. Internet: <http://institutodea.com> (com adaptações).
Considerando que os fragmentos de textos apresentados anteriormente têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo abordando:
QUAL A IMPORTÂNCIA DA CULTURA PARA A FORMAÇÃO INTEGRAL DO SER HUMANO E PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
TEXTO 1
arte (ar.te) sf.
Capacidade e aptidão do ser humano de aplicar conhecimentos e habilidade na execução de uma ideia, de um pensamento; essa aplicação e essa execução.
(https://aulete.com.br. Adaptado.)
TEXTO 2
Em 1954, Roald Dahl escreveu um conto chamado “O Grande Gramatizador Automático”, sobre uma máquina capaz de escrever um romance tão bem quanto qualquer ser humano e em apenas alguns minutos. Hoje, temos uma máquina semelhante, e ela é o grande assunto do mundo tecnológico. A combinação de aprendizado de máquina e Inteligência Artificial (IA) criou plataformas de software que funcionam como o Grande Gramatizador Automático, escrevendo textos legíveis e coerentes e criando imagens…
TEXTO 1
Um seriado de TV produzido em Portugal estreou nos Estados Unidos sem grande expectativa. Apesar de simpática, a comédia Vanda tinha tudo para cair na vala comum das produções em língua estrangeira no território americano, onde o público é tradicionalmente avesso a legendas e afins. Ainda assim, a série causou imenso imbróglio: a plataforma de streaming Hulu, de propriedade da poderosa Disney, enxergou na atração uma boa oportunidade de testar uma nova ferramenta de dublagem digital. Uma tecnologia com alto potencial: por meio de um software de inteligência artificial (IA), a empresa Deepdub AI executou o trabalho 70% mais rápido que a dublagem convencional por vozes humanas.
O uso c…
TexTo 1
A interação de crianças com a internet ocorre cada vez mais cedo e de forma ampla. Cerca de um terço dos usuários da rede no mundo é de crianças e adolescentes, segundo dados da pesquisa TIC Kids on-line, produzida pelo Comitê Gestor da Internet (CGO.br). Ao todo, 95% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessaram a internet em 2023. Entre as crianças de 9 a 10 anos, 68% disseram ter perfis em redes sociais.
“Importante destacar as oportunidades de aprendizado e entretenimento e acesso a direitos fundamentais dessa presença de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas também os riscos de exploração, exposição e acesso a conteúdos ina propriados”, diz Maria Mello, coorden…



