APP, Reserva Legal e Código Florestal
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Após a realização de uma vistoria em um imóvel rural com área de 20 hectares, em área pertencente ao bioma Mata Atlântica, foram obtidas as informações a seguir.
1. Presença de produção agrícola de feijão e milho desde 2005, bem como de plantio de eucalipto desde 2007. Conjuntamente, cultivo de feijão, milho e eucalipto ocupam praticamente toda a propriedade rural.
2. Presença de pequena criação de gado de leite, desde 2005.
3. Presença de uma nascente, na divisa com outra propriedade, de modo a não haver a presença da formação de curso d’água na área vistoriada. O entorno da nascente encontra-se sem cobertura de vegetação nativa, havendo presença das atividades citadas anteriormente.
4. Possui área de vegetação nativa próxima às benfeitorias da propriedade rural, correspondendo a aproximadamente 1 hectare, e estando distante da área da nascente.
5. O imóvel não se encontra inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
6. O módulo fiscal é de 5 hectares.
7. Enquadra-se nos requisitos necessários de uma pequena propriedade ou posse rural familiar.
Considerando a hipótese apresentada,
Redija parecer técnico, contemplando as necessidades a serem atendidas, bem como as possibilidades para a regularização e adequação ambiental do imóvel rural, no que diz respeito à reserva legal, à área de preservação permanente, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), baseando-se no que dispõe a Lei Federal nº 12.651/2012 e alterações posteriores.
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