Em agosto de 2025, a Controladoria Geral do Estado de São Paulo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa, teria impedido, com vontade e consciência, a realização de determinado ato no âmbito de processo licitatório em curso no referido ente federativo.
Descobriu-se, ainda, que Henrique teria tentado afastar da licitação, sem êxito, a sociedade empresária Beta, por meio do emprego de grave ameaça. Registre-se que os fatos foram descobertos por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente. A defesa, contudo, alega que não teve a oportunidade de se manifestar antes da prolação da decisão judicial que autorizou a referida medida, em ofensa ao princípio do contraditório.
Considerada a relevância da temática apresentada para o Poder Público, com repercussões em diferentes searas, você, na qualidade de Auditor Estadual de Controle, foi incumbido de confeccionar parecer sobre as particularidades do caso apresentado.
Com base na hipótese apresentada, considerando as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal, além da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do entendimento doutrinário prevalecente, apresente, na qualidade de Auditor Estadual de Controle, o parecer indicado.
No seu parecer, analise, fundamentadamente, os pontos abaixo elencados.
a) As condutas praticadas por Henrique e a metodologia de cálculo das penas de multa.
b) As teorias da atividade, do resultado e da ubiquidade, quanto ao lugar do crime.
c) Os crimes transeuntes e os crimes não transeuntes.
d) O princípio do contraditório, diferenciando o contraditório para a prova do contraditório sobre a prova.
e) De forma desvinculada do caso apresentado, indique se é juridicamente cabível a fixação de valor indenizatório mínimo a título de dano moral, em caso de condenação na esfera penal. Caso a resposta seja afirmativa, delimite os requisitos para tanto.
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