Durante auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a equipe técnica identificou que o Governo Estadual avalia implementar um amplo programa de investimentos públicos em setores essenciais, especialmente infraestrutura logística, tecnologia da informação e saneamento básico.
O diagnóstico preliminar demonstrou que diversos projetos estruturantes deixaram de ser executados ao longo dos últimos anos por insuficiência de capacidade financeira, restrições decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal e dificuldades de gestão e manutenção de ativos públicos. Diante desse cenário, o Governo do RN passou a considerar a Parceria Público-Privada (PPP) como instrumento para viabilizar obras e serviços essenciais, atrair investimentos privados e melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos.
Nas reuniões de planejamento, os gestores estaduais apresentaram alternativas de contratação que envolvem tanto a implementação de obras de infraestrutura com operação de serviços associados quanto a prestação continuada de serviços de tecnologia, manutenção predial, iluminação pública, tratamento de resíduos sólidos e modernização digital da administração pública.
No entanto, surgiram dúvidas relevantes quanto aos objetivos das PPPs, às diferenças entre suas modalidades, às formas de remuneração e às espécies de licitação possíveis para esse tipo de contratação.
Além disso, a equipe de auditoria alertou para situações recorrentes encontradas em outros estados: celebração de contratos com objetos incompatíveis com a definição legal de PPP; valores contratuais inferiores ao mínimo exigido; tentativas de firmar PPPs para obras meramente executivas, sem prestação continuada de serviços; e propostas de contratos que implicavam mera terceirização de mão de obra ou fornecimento de bens sem alocação de riscos ao parceiro privado.
A Secretaria de Planejamento, diante das orientações preliminares do TCE-RN, solicitou parecer técnico fundamentado para orientar a modelagem das futuras contratações, em conformidade com a Lei nº 11.079/2004, destacando os limites, possibilidades e vedações aplicáveis às PPPs.
Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir, à luz da Lei nº 11.079/2004:
1. Mencione os objetivos da parceria público-privada [valor: 3,00 pontos] e indique suas modalidades, cada um dos objetos dessas modalidades e suas formas de remuneração [valor: 3,00 pontos].
2. Discorra sobre as modalidades de licitação possíveis para a contratação de parceria público-privada. [valor: 2,00 pontos]
3. Mencione as hipóteses de vedação da celebração de contrato de parceria público-privada. [valor: 1,50 ponto]
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