O Lojão da Dona de Casa Comércio de Eletrodomésticos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, teve sua falência requerida em 1º/11/2022, terça-feira. O pedido teve por fundamento jurídico a falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de títulos executivos protestados para fins falimentares que totalizavam R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
A falência foi decretada em 10/1/2023, terça-feira, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, MT, sendo nomeada Cláudia Jangada como administradora judicial.
Após sua investidura, Cláudia Jangada passou a arrecadar e a avaliar os bens e os documentos do falido, entre eles, os móveis de escritório: dez mesas simples, cinco mesas de reunião, vinte cadeiras simples, quatro cadeiras reclináveis e três armários. Os bens estão arrolados no auto de arrecadação.
A documentação encontrada comprovou que os referidos bens foram adquiridos em 5/9/2022, segunda-feira, da Movelaria Vila Rica Ltda., pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o pagamento de três parcelas.
Pelas informações e pelos documentos apresentados pela vendedora, a mercadoria foi entregue no dia 24/10/2022, segunda-feira, conforme nota fiscal recibada pelo gerente da sociedade. Não houve pagamento de qualquer das parcelas antes da decretação da falência.
Como advogado(a) da Movelaria Vila Rica Ltda., vendedora dos móveis, você deve propor a medida judicial para a retomada dos bens arrecadados, sendo certo que eles ainda estão no acervo da massa falida.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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