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Q431771 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO) e Controle Externo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática30 linhas

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O Secretário de Planejamento de um órgão da administração pública federal encaminha dúvida formal ao Chefe da Assessoria de Controle Interno acerca de situações relacionadas à execução orçamentária e ao julgamento de contas anuais, tendo em vista o cumprimento das metas fiscais e as classificações de julgamento previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU). As dúvidas apresentadas são as seguintes:

  1. Execução orçamentária e cronograma de desembolso.
    O Secretário informa que, após a publicação da lei orçamentária anual, o órgão não elaborou a programação financeira nem o cronograma mensal de desembolso, sob a justificativa de que tal medida seria dispensável diante da existência de recursos vinculados, suficientes para toda a execução orçamentária prevista. Questiona-se se essa conduta é compatível com a legislação.
  2. Cumprimento das metas fiscais e limitação de empenho.
    Em razão de queda na arrecadação observada no primeiro quadrimestre, o órgão optou por manter todos os empenhos planejados, alegando que eventual frustração de receita seria compensada por superávit financeiro do exercício anterior. Solicita-se manifestação quanto à necessidade de proceder à limitação de empenho e movimentação financeira.
  3. Classificação das contas no julgamento pelo TCU.
    O Secretário indaga sobre os critérios utilizados pelo TCU para classificar as contas anuais como regulares, regulares com ressalva ou irregulares, e quais as possíveis consequências administrativas para cada situação.

Tendo como base a situação apresentada, na qualidade de Técnico Federal de Controle Externo, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno do TCU, elabore uma peça técnica para esclarecer às dúvidas apresentadas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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