A Defensoria Pública é a instituição do sistema de justiça que tem como função assegurar o acesso a direitos por grupos vulnerabilizados, pela via judicial ou extrajudicial, no âmbito interno ou internacional. No que diz respeito aos povos indígenas, as Defensorias Públicas estaduais têm fortalecido a sua atuação a partir da superação da ideia equivocada de que toda demanda envolvendo pessoas indígenas seria de competência da Justiça Federal.
Afinal, trata-se de um grupo historicamente vulnerabilizado, com dificuldade de acesso a direitos e que preenche os requisitos para ser usuário dos serviços da Defensoria Pública. Entre os direitos dos povos indígenas constantemente violados, destaca-se o direito ao território, que não se confunde com a noção individualista de propriedade privada, possui fundamento ancestral e, no caso brasileiro, está expressamente previsto no art. 231 da Constituição Federal. O art. 232, por sua vez, reconhece a legitimidade dos povos e organizações indígenas para estar em juízo, superando o antigo paradigma que prevalecia no Direito brasileiro. Diante disso e à luz da normativa e jurisprudência nacional e internacional, analise fundamentadamente o seguinte caso:
Determinada liderança indígena busca a Defensoria Pública alegando que o Estado iniciou a realização de um grande empreendimento na área ocupada por seu povo e por eles reivindicada como território ancestral. De acordo com a liderança, há a informação de que seria iniciado o processo de retirada dos indígenas da localidade tradicionalmente ocupada por seu povo para dar prosseguimento às obras. Buscada a solução perante as instituições nacionais e esgotadas as instâncias, não houve êxito, tendo o Estado alegado que:
a) a área historicamente ocupada por aquele povo ainda não teve o seu processo de demarcação finalizado;
b) o interesse público e o direito ao desenvolvimento nacional se sobrepõem ao interesse de grupos minoritários;
c) a realização de consulta prévia prevista em Convenção Internacional ratificada pelo Estado não é obrigatória, uma vez que há lei interna posterior à ratificação relativizando o procedimento de consulta;
d) os indígenas não têm direito de ser mantidos na área reivindicada nem de serem indenizados pelo deslocamento, porque não têm título, já que o processo de demarcação, iniciado há quase três décadas, ainda não foi finalizado; e
e) como ocorreu o esgotamento dos recursos internos, não seria possível submeter o caso à jurisdição internacional, pois esta não pode funcionar como quarta instância.
Indique fundamentadamente a(s) medida(s) que poderá(ão) ser adotada(s) pela Defensoria Pública, bem como as teses apresentadas pelo Estado e os direitos do povo indígena atingido, indicando a normativa pertinente e a jurisprudência aplicável.
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