Diversas instituições de ensino brasileiras uniram esforços para o desenvolvimento científico do país, o que acarretaria benefícios não só no plano econômico como também no ambiente social. Como fruto desse movimento, foi submetido à apreciação do Presidente da República um anteprojeto de lei, que veio a ser apresentado ao Poder Legislativo e deu origem à Lei nº XX.
Nos termos do Art. 1º da Lei nº XX, a União deveria alocar mais recursos, observadas as políticas públicas adotadas por esse ente federativo, nos projetos direcionados ao aperfeiçoamento das teorias científicas, o que consubstancia a pesquisa científica básica, e nos projetos que buscam estabelecer padrões de inovação em atividade de interesse da coletividade, o que aponta para a pesquisa científica tecnológica. O Art. 2º, por sua vez, autorizou que a União celebrasse ajustes com os órgãos e as entidades públicas, bem como com entidades privadas, visando, entre outros objetivos, ao compartilhamento de recursos humanos especializados para a execução de projetos de pesquisa, o que ocorreria mediante contrapartida do beneficiário, não necessariamente financeira. Por fim, o Art. 3º estatuiu que a União poderia oferecer estímulos creditícios para a atuação de inventores independentes, de modo a aprimorar o processo criativo e a favorecer o aproveitamento econômico das invenções.
A publicação da Lei nº XX acarretou uma grande repulsa de setores econômicos, que passaram a defender a sua inconstitucionalidade. Eram basicamente três os argumentos que invocavam para sustentar a sua conclusão: (I) normas dessa natureza deveriam ter sido veiculadas em lei complementar, não em lei ordinária; (II) a isonomia foi flagrantemente afrontada ao se permitir tratamento diferenciado em relação a certos aspectos do saber; e, (III) especificamente em relação ao denominado “compartilhamento de recursos humanos especializados”, alegava-se a ausência de previsão constitucional e a consequente afronta à exigência de prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos, sempre que esse compartilhamento ocorresse entre órgãos públicos.
Esses argumentos encontraram ressonância em diversos pontos do país, com o correlato ajuizamento de inúmeras ações individuais e coletivas, nas quais a inconstitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX era incidentalmente reconhecida, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, o que vinha inviabilizando a sua efetiva projeção na realidade.
Sensível aos prejuízos para o interesse social que a não aplicação da Lei nº XX vinha acarretando, o Partido Político Alfa, que contava com representantes no Senado Federal, contratou os seus serviços como advogado(a) e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível, com o objetivo de que fosse requerido o reconhecimento da plena compatibilidade da Lei nº XX com a CRFB/88.
Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Partido Político Alfa.
Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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