Antônio, casado com Maria em regime de separação voluntária de bens, desde 2015, celebrou um contrato de seguro de vida em 2017, renovando-o anualmente. Antônio não indicou os beneficiários do seguro de vida quando da celebração do contrato, nem em suas consecutivas renovações.
Após seu falecimento, que se deu na vigência do contrato de seguro de vida, sua esposa, Maria, individualmente, e seus dois filhos de um relacionamento anterior, Caetano e Caio, conjuntamente, requereram o pagamento integral do capital estipulado no seguro. Maria alega que, na condição de cônjuge, é, por direito, a beneficiária do seguro. Já os filhos alegam que seu pai, ao optar pelo regime da separação de bens, indicou a intenção de que Maria não participasse de seu patrimônio; sendo assim, ela não poderia ser beneficiária, restando tal condição a eles, filhos.
Diante dessa situação, você, na qualidade de advogado(a) do corpo jurídico da seguradora é consultado sobre os itens a seguir.
A) O argumento apresentado por Caetano e Caio é válido? Justifique e indique a quem deve ser pago o capital estipulado no contrato. (Valor: 0,65)
B) Diante do impasse, qual medida processual a seguradora deve adotar para efetuar o pagamento do capital segurado de forma segura? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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