Em uma ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, por tratar de alimentos pretéritos, após inúmeras diligências infrutíferas para a localização de bens do executado, o magistrado de primeiro grau determinou a suspensão do direito de dirigir, por meio da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado.
Houve recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi recebido e provido pelo órgão colegiado, sob o fundamento que a decisão do magistrado de primeiro grau ofende princípios e garantias constitucionais e viola o direito de ir e vir.
Inconformado, o exequente, representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, interpôs recurso extraordinário contra referido Acórdão.
Diante do recurso apresentado, o Presidente do TJSP proferiu a seguinte decisão: “Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública contra Acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal.
Entendo que, embora o recurso preencha os requisitos formais de admissibilidade, no caso não se encontra presente qualquer relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes, razão pela qual nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil de 2015”.
A decisão foi publicada no diário oficial em 03 de abril de 2023, a intimação da defensoria pública foi disponibilizada no portal de intimações eletrônicas em 04 de abril de 2023, sendo a consulta da intimação realizada no portal eletrônico no dia 05 de abril de 2023.
Diante de tais circunstâncias, elabore o recurso cabível contra a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, justificando o seu cabimento e tempestividade, datando a peça com o último dia do prazo recursal (considerando apenas os feriados constantes no calendário do TJSP abaixo colacionado).

CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
José move ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de indenização por dano moral em razão de abandono afetivo, em face de Pedro. Alegou o autor que sua mãe, Joana, manteve relacionamento com o réu, de que resultou seu nascimento em 07/11/1985, contando ele, na data do ajuizamento desta ação, com 18 anos de idade. Relatou, ainda, que no ano de 1997, então representado por sua mãe, ajuizara anterior ação investigatória. Não tendo, porém, comparecido ao exame hematológico, e deixando de dar regular andamento àquele processo, foi extinto por sua inércia. Citado, Pedro contestou. Arguiu preliminar de coisa julgada, e, no mérito, a impossibilidade de ser pai do autor. Argumentou qu…
Em uma ação civil pública, fixada liminarmente na quantia de R$ 1.000,00 por dia, a multa prevista no artigo 11 da lei nº 7.347/85 foi reduzida em sede de agravo de instrumento para a quantia de R$ 100,00 por dia e ao final do processo de conhecimento, esgotados todos os recursos, o pedido foi julgado procedente e a multa diária foi fixada na quantia de R$ 500,00, porém limitada à importância máxima de R$ 500.000,00 , ou seja, mil dias.
Pergunta-se: na hipótese de renitente inadimplemento da obrigação específica pedida na inicial, qual dessas multas será objeto de liquidação para fins de cumprimento da sentença, considerando sua natureza jurídica?
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra uma empresa do setor químico, visando à reparação por danos ambientais decorrentes do descarte irregular de resíduos tóxicos em área de proteção permanente. A ação foi ajuizada em nome da coletividade e fundamentada em laudos técnicos que comprovaram a contaminação recente do solo e do lençol freático. Durante o trâmite da demanda, a empresa requerida alegou ilegitimidade ativa do Ministério Público, ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, sob o argumento de que já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que estaria sendo cumprido.
Com base na situação …



