sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Nível de escolaridade
Linhas
Q386445 | Direito Previdenciário
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2024
Órgao: IPREM SP - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
Cargo: Analista Previdenciário

A-+=
novo
Salvar em caderno (3)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

Odete, titular de cargo efetivo de Professor na rede pública municipal, requereu aposentadoria especial em 23 de maio de 2019, quando contava 51 anos de idade e alegava ostentar 26 anos de efetivo exercício das funções de magistério em sala de aula, em turmas do ensino médio. Desse período, os primeiros dois anos são relativos ao exercício de funções de magistério em escola particular, enquanto os últimos cinco anos foram exercidos na função de Diretora de Ensino em escola da rede pública do Município de São Paulo.

Ao apreciar tal requerimento, o órgão gestor da previdência municipal houve por bem conceder a Odete apenas aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos calculados segundo a média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência do início da contribuição.

Inconformada, Odete solicitou, administrativamente, a revisão de sua aposentadoria, para que lhe seja concedida aposentadoria especial de professor com direito a proventos calculados segundo a regra da integralidade e reajustados paritariamente.

Nesse contexto, apresente respostas devidamente fundamentadas aos seguintes questionamentos:

a. Qual legislação deve reger a concessão do benefício da interessada?

b. À luz de tal legislação, quanto tempo de efetivo exercício em funções de magistério Odete deveria ter comprovado na data do requerimento para fazer jus à aposentadoria especial?

c. Os dois anos em que Odete trabalhou em escola particular podem ser computados como tempo de efetivo exercício das funções de magistério para fins de aposentadoria especial de professor no Regime Próprio de Previdência do município?

d. Os cinco anos em que Odete exerceu a função de Diretora de Ensino em escola da rede pública de ensino do Município de São Paulo podem ser computados como tempo de efetivo exercício das funções de magistério para fins de aposentadoria especial de professor no Regime Próprio de Previdência do município?

e. Odete fazia jus à aposentadoria especial de professor no momento em que a requereu, com direito a integralidade e paridade?


loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Nenhum aluno compartilhou redação com nota superior a 90%.
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

MatériaDireito Previdenciário
BancaFCC

Paulo Roberto, brasileiro, viúvo, com 60 anos de idade, ajuíza ação para obtenção de aposentadoria de professor em face do Estado de Goiás.

Paulo Roberto prestou concurso e foi aprovado, tendo iniciado seus préstimos como professor do ensino médio junto ao Estado de Goiás.

A partir de junho de 2020, Paulo Roberto esteve afastado das funções de professor do ensino médio em razão do exercício de mandato de diretor eleito no sindicato da categoria de servidores públicos estaduais por 07 meses.

Em maio/2021, Paulo Roberto possuía 30 anos de tempo dedicado à educação, contando 06 anos em que prestou serviços na função de auxiliar de ensino ao Estado X (Regime Geral da Previdência Social – R…

Considere que João, segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), requereu administrativamente em maio de 2012 aposentadoria por tempo de contribuição, mas diante do incorreto indeferimento do INSS, permaneceu em atividade, contribuindo para o RGPS por mais tempo. Em outubro de 2016, João ajuizou ação pedindo a concessão da aposentadoria desde a data do primeiro requerimento administrativo, e, em paralelo, fez novo pedido administrativo. O INSS acolheu o novo requerimento e concedeu aposentadoria a partir de dezembro de 2016. Após a devida instrução, quando já recebia a aposentadoria deferida na via administrativa, a ação foi julgada procedente para conceder judicialmente o benefíci…

Uma servidora pública do Estado, professora, foi demitida em razão de cometimento de falta grave. Ela ingressou no serviço público em 02/01/1984, quando possuía 24 anos. Em xx/07/2005 foi demitida e em xx/08 ou 09/2010 foi reintegrada em virtude de decisão judicial que anulou o ato demissional. Em xx/03/2011 a servidora requereu a liquidação do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria. A Administração questiona como será contado o período de afastamento da servidora, em razão da demissão, e se atualmente ela preenche os requisitos para concessão de aposentadoria.

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários