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Q384475 | Direito Processual Civil
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024
Órgao: TRF 3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Cargo: Analista Jurídico

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Considere que Maria, ex-servidora pública federal, se aposentou por tempo de serviço com proventos proporcionais em 01 de fevereiro de 2005. Em primeiro de maio de 2020 ela requereu administrativamente a conversão do tempo de serviço especial prestado em condições insalubres para tempo comum, conforme entendimento exarado em Acórdão do TCU publicado em 01 de março de 2010, e o pedido foi deferido, majorando sua aposentadoria especial, com efeitos financeiros a partir da implantação em 01 de dezembro de 2020. Maria não se conformou com a delimitação dos efeitos financeiros e ajuizou uma ação em face da União, requerendo a diferença de sua aposentadoria desde a data da publicação do acórdão do TCU, sob o argumento de que o deferimento administrativo se caracteriza como renúncia tácita da prescrição pela União.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada aos questionamentos.

a) Uma vez decorrido o prazo prescricional quinquenal, está em consonância com a legalidade a conduta da Administração Pública Federal que alterou e revisou o ato de aposentadoria de Maria? [valor: 6,00 pontos]

b) No caso hipotético houve renúncia tácita à prescrição pela Administração Federal? [valor: 8,00 pontos]

c) Após a vigência do CPC/2015, qual a base de cálculo dos honorários advocatícios em ações previdenciárias? Explique. [valor: 5,00 pontos]

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Vunesp

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Questões Relacionadas

MatériaDireito Processual Civil
BancaCebraspe (Cespe)

Discorra, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores [valor: 5,20 pontos], sobre o cabimento de reclamação para garantir a autoridade de precedente firmado no julgamento de casos repetitivos no STJ e no STF, quando verificada a aplicação inadequada da tese estabelecida no precedente a outro caso concreto [valor: 10,00 pontos].

Um dos problemas enfrentados no processo civil diz respeito à garantia de efetividade dos julgados, notadamente em relação às ações cujo objeto seja o pagamento de uma prestação pecuniária.

Nesse contexto, parte dos doutrinadores contemporâneos têm defendido o uso de medidas executórias atípicas como meio de garantir o resultado prático do processo.

Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca das medidas executórias atípicas no âmbito da execução por quantia certa, atendendo ao que se pede a seguir.

1 Explique o que são as medidas executórias atípicas, indicando seu fundamento legal. [valor: 0,30 ponto]

2 Apresente dois exemplos dessas…

Durante o julgamento de uma demanda cível envolvendo a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo, o juiz de primeiro grau deixou de observar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, alegando que o precedente não possuía caráter obrigatório e que o caso concreto apresentava peculiaridades. Diante disso, a parte prejudicada interpôs reclamação perante o tribunal competente, sustentando violação ao dever de observância dos precedentes judiciais estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015.

Com base na situação narrada, disserte, de forma fundamentada, sobre:

  • o campo de incidência do sistema de precedentes judiciais no CPC/2015;
  • os objetivos desse instituto; e
  • a sua natureza …

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