Texto I
Liberdade de Imprensa x Liberdade de Expressão
Por ACS – publicado há 3 anos.
Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei nº 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.
A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação civil e penal.
(Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/. Em: 26 de abril de 2024.)
Texto II
Conforme estabelecida na teoria constitucional clássica, a liberdade de expressão protege o direito das pessoas de expressarem livremente suas opiniões e ideias, desde que não violem as restrições legais estabelecidas para proteger outros direitos ou a segurança pública.
Sendo assim, a sua principal finalidade é garantir um ambiente democrático em que as pessoas possam se expressar livremente, contribuindo para o debate público, o pluralismo de ideias e o desenvolvimento da sociedade.
Ainda, de acordo com a teoria constitucional brasileira, a liberdade de expressão abrange uma ampla gama de manifestações, como a liberdade de imprensa, de pensamento, de opinião, a liberdade acadêmica, a liberdade de crítica, entre outras formas de expressão individual e coletiva.
(Gustavo Martinelli. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/liberdade-de-expressao/. Em: 26 de abril de 2024.)
Texto III

A partir dos textos motivadores, redija uma dissertação sobre o tema:
“A ética na livre expressão e liberdade de imprensa”.
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(Fonte: Gabriela Buarque.
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