A Câmara Municipal de Santana do Sul firmou contrato com o Diário Oficial do Estado X para realizar a publicação das matérias oficiais do Poder Legislativo. O contrato foi firmado em janeiro de 2023, prevendo a publicação de até 20 (vinte) matérias por dia, mediante o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, prorrogáveis. O contrato previa também a possibilidade de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento de cláusulas contratuais.
Mesmo com o contrato vigente e com os pagamentos em dia, no dia 25 de abril de 2023, a imprensa oficial, sem aviso prévio, passou a recusar o recebimento e publicação das matérias enviadas pela Câmara Municipal de Santana do Sul, atrasando, portanto, a prestação do serviço. De forma a não perder prazos importantes em seus processos administrativos e procedimentos licitatórios, a Câmara Municipal de Santana do Sul firmou contrato emergencial com o Jornal Nossa Cidade, realizando o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), enquanto não regularizava a situação com o Diário Oficial do Estado X.
Passados dois meses, o Diário Oficial do Estado X informou que houve um problema no sistema de publicações e por essa razão havia recusado o recebimento das publicações. No entanto, tal justificativa não estava prevista no contrato firmado como autorizativa da interrupção do fornecimento do serviço. A Câmara Municipal de Santana do Sul realizou a cobrança administrativa dos valores devidos, porém não houve o pagamento voluntário.
Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador da Câmara Municipal de Santana do Sul, a medida cabível para obter o ressarcimento dos valores devidos.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.
Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas ciru…
O Conselho Nacional de Justiça fez editar, em 2010, a Resolução de nº 125 na qual estabelece uma Política Judiciária de caráter nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. A partir desta normativa, indaga-se: i) Quais os meios de solução de conflitos admitidos pela legislação brasileira? (se possível citar a legislação pertinente); ii) Em que consiste o princípio da competência-competência? iii) Há alguma espécie de controle judicial?
Considerando o sistema brasileiro de precedentes, conceitue e diferencie tese, ratio decidendi e obiter dictum, esclarecendo, justificadamente, qual(is) desses elementos é(são) vinculante(s).



