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Q211196 | Arquitetura
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAU SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Cargo: Arquiteto

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O CAU-SP contratou, mediante processo licitatório, profissional de arquitetura, com inscrição regular como pessoa física no CAU-SP, para elaborar projeto de paisagismo, referente a edifício público existente, de uso do CAU-SP, em uma área total de 800 m², compreendendo recuperação de paisagismo existente e projeto de áreas novas. O processo envolve, portanto, o trabalho de um Analista do CAU que acompanhará o processo de elaboração dos projetos e demais documentos a serem produzidos na execução do contrato. O projeto foi desenvolvido a partir de estudos prévios apresentados pelo cliente e foram entregues, no prazo contratual, as etapas previstas no contrato, de projeto básico e de projeto executivo, cumprindo-se assim integralmente o contrato firmado entre profissional e cliente. O resultado do projeto foi considerado satisfatório pelo contratante. Tal profissional irá agora requerer Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), relativa a todo o escopo dos serviços prestados.

Pede-se, a partir do conhecimento sobre licitações e contratos e das resoluções do CAU-BR aplicáveis ao caso:

a) Definir e descrever os diferentes documentos necessários para, uma vez contratados os serviços de projeto:

• a execução do contrato e a aceitação dos produtos e serviços pelo órgão contratante;

• a emissão da CAT-A, indicando a respectiva fundamentação legal.

b) Descrever os procedimentos de execução do contrato e os procedimentos administrativos no âmbito do CAU-SP para que seja emitida a CAT-A, a partir do momento em que se contratou o serviço, considerando-se os prazos definidos em lei, quando houver, e indicar quais as atribuições ou responsabilidades dos diferentes intervenientes no processo.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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