João, oficial de justiça de registro de imóveis da Comarca de Juara/MT, ficou responsável por verificar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) de uma renúncia de usufruto. Carlos renunciou o usufruto vitalício (a título gratuito) e a livre administração de um bem imóvel que foi instituído em seu favor.
João informou para Carlos que não haveria o recolhimento do ITCD por se tratar de uma situação de isenção prevista na legislação, que ocorre no caso de morte ou renúncia de usufruto. Ainda, mencionou que, caso o imposto fosse devido, o valor da base de cálculo seria reduzido para o percentual de 50% do valor do imóvel. O bem estava avaliado em 2.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT)
Com base na situação narrada e na Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, redija um texto dissertativo, que responda aos seguintes questionamentos:
- Ocorre a incidência e o fato gerador do ITCD na renúncia do usufruto de Carlos? Explique.
- A isenção mencionada por João está correta? Explique.
- O valor mencionado por João da redução da base de cálculo, no caso de o imposto ser devido, está correto? Explique.
- No caso de não recolhimento do ITCD, João poderia responder pelo pagamento do imposto? Explique.
- Caso seja devido, qual será o valor do imposto a ser recolhido? Justifique.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
João, proprietário de um veículo automotor registrado no Estado do Paraná, enfrenta diversas questões relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme estabelecido pela Lei nº 14.260/2003. No exercício de 2023, deixou de quitar o IPVA dentro do prazo regular e, no ano seguinte, aderiu ao parcelamento da dívida. Além disso, recebeu uma notificação fiscal referente a uma infração relacionada ao não pagamento do imposto de 2024, ingressando com defesa administrativa. Contudo, sua defesa foi parcialmente rejeitada, e ele deseja entender quais são as possibilidades de recurso e as etapas subsequentes do processo administrativo fiscal.
Com base na Lei 14.260/200…
No ano de 2022, o Governador do Estado Beta desejava conceder isenção de ICMS referente à aquisição de automóveis destinados ao uso profissional de taxistas. Por isso, determinou ao Secretário Estadual de Fazenda que levasse o pleito ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para deliberação e obtenção de autorização prévia para tal concessão.
O pleito foi atendido e, em razão disto, o Governador, com base neste Convênio autorizativo do CONFAZ e a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como obediência às demais normas de direito financeiro, editou Decreto em junho de 2022 ratificando a autorização do CONFAZ e internalizando o Convênio para conceder o referido…
A empresa Alfa Indústria S/A, localizada no Paraná e atuante no setor de componentes eletrônicos, adquiriu insumos para produção e bens destinados ao ativo permanente. No período de apuração do ICMS, a empresa pretende utilizar créditos referentes a essas aquisições, porém há dúvidas sobre as condições necessárias para esse aproveitamento.
Além disso, a empresa adquiriu, em 01 de maio de 2024, uma máquina industrial pelo valor de R$ 480.000,00, com ICMS destacado na nota fiscal e alíquota de ICMS de 19,5%. Contudo, por questões logísticas, a máquina apenas entrou fisicamente no estabelecimento em 01 de junho de 2024. No mês de junho, a empresa obteve os seguintes valores de vendas:
Vendas tr…



