A sociedade que oferece, no mercado, planos de saúde, denominada “Macapá Saúde Perfeita” decide promover, em relação a todos os usuários de seus planos de saúde, a revisão do valor das prestações mensais nos percentuais de 50% para a faixa etária até 60 anos, bem como de 70% para os usuários com mais de 60 anos. Nas cartas enviadas aos usuários, alegou necessidade de manter o equilíbrio contratual, além de dificuldades financeiras, em razão da má administração realizada por seus dirigentes anteriores.
Na qualidade de Promotor de Justiça do Estado do Amapá, proponha a medida judicial que entender adequada à defesa dos interesses coletivos dos usuários, tendo em vista as normas contidas nas Leis 8.078/90 e 10.741/03, bem como normas processuais e princípios gerais de direito pertinentes à matéria, a ser abordada como de direito e de fato (com pedido de perícia nos livros contábeis da sociedade, para apuração da veracidade e real motivação da revisão).
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