A Lei n°12.010/2009 inseriu ao artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, parágrafo único, que, entre outros, traz o princípio do superior interesse da criança e do adolescente em seu inciso IV. O princípio também já era previsto em diversos dispositivos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em especial seu artigo 3º.
Por que este princípio é considerado, por muitos, como verdadeiro “Cavalo de Troia” da doutrina da situação irregular?
A luz da doutrina da proteção integral, como este princípio deve ser interpretado? Responda, justificadamente.
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