Maria X divorciou-se de Paulo Y, tendo a este sido atribuída a guarda do filho menor do casal, Leopoldo Y.
Percebeu a mãe que o filho passou a ter desempenho insatisfatório na escola, em razão de excessiva prática de jogos eletrônicos, especialmente influenciado por publicidade de empresa desse ramo, que também incitava a violência, fatos ocultados pelo pai. Diante disso, ajuizou ação de modificação de guarda, tendo o juiz deferido tutela antecipada e determinou a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, que se dividiu em algumas sessões. Nesse ínterim, o réu passou a realizar campanha de desqualificação da conduta da autora no exercício da maternidade, ao passo que a autora promoveu falsas denúncias contra a avó paterna, dificultando a convivência dela com o neto. A partir desses fatos, responda:
A – Como se qualifica a publicidade que incitava a violência;
B – Se no julgamento do recurso cabível da concessão da tutela antecipada, admite-se sustentação oral; em que diferem as funções do mediador e conciliador;
C – O que caracterizam as condutas tanto da autora como a do réu no interregno das sessões de audiência de mediação e conciliação;
D – Reconhecendo o juiz indício da prática desses atos (item d), poderá, de ofício, determinar alguma providência instrutória e como deverá decidir?
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