Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto da Presidência da República que regulamenta o uso de algemas em casos de prisão e o proíbe em relação às mulheres em trabalho de parto. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito. Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas, em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional, durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontrar no hospital. O decreto lembra que, para se determinar o uso de algemas, devem-se observar “diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante”.
Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo a respeito do seguinte tema.
A REALIDADE PRISIONAL FEMININA NO BRASIL:
É POSSÍVEL DEVOLVER A DIGNIDADE À MULHER PRESA PARA QUE ELA EXERÇA SEU PAPEL NA SOCIEDADE?
Em seu texto, posicione-se claramente em relação à pergunta constante no tema [valor: 1,00 ponto] e aborde os seguintes aspectos:
1.o encarceramento como reparação social pelo crime cometido e oportunidade de reintegração social; [valor: 8,00 pontos]
2.o atendimento das demandas específicas das mulheres e a garantia da segurança nas unidades prisionais; [valor: 8,00 pontos]
3.o papel da mulher na sociedade e na família no Brasil: participação no mercado de trabalho e responsabilidade pelos filhos. [valor: 2,00 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Questões Relacionadas
Profissionais das áreas da saúde e da assistência social participarão de uma nova etapa da Mobilização Nacional de Identificação de Pessoas Desaparecidas. A iniciativa alcança pessoas acolhidas em hospitais e entidades de longa permanência cujas identidades são desconhecidas. O primeiro passo do protocolo de identificação de pessoa sem identidade conhecida é a coleta de impressões digitais e fotografias. Uma equipe especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é acionada para os registros. Essas informações são confrontadas com os bancos de dados civis estaduais, distrital e nacional. Se a identidade não for confirmada, o próximo passo é a col…
Educação financeira é o processo mediante o qual consumidores e investidores financeiros melhoram sua compreensão sobre produtos, conceitos e riscos financeiros e, por meio de informação, instrução ou aconselhamento objetivo, desenvolvem as habilidades e a confiança necessárias para se tornarem mais cientes dos riscos e das oportunidades financeiras e para conseguirem fazer escolhas baseadas em informação, saber onde procurar ajuda e realizar outras ações efetivas que melhorem seu bem-estar financeiro.
Inclusão financeira é um estado em que todos os adultos têm acesso efetivo aos seguintes serviços financeiros providos por instituições formais: crédito, poupança, pagamentos, seguros, previdê…
Se o idioma oficial do Brasil é o português, a língua predominante na justiça, ao longo dos tempos, tem sido o “juridiquês” — uma mistura de palavreado técnico com estilo rebuscado e doses abundantes de termos em latim, muito ao gosto dos profissionais do direito, mas de difícil compreensão para o público leigo.
No dia a dia dos processos, uma norma que se aplica a situações passadas tem efeito ex tunc; a repetição de uma situação jurídica é bis in idem; e, se for apenas para argumentar, pode-se dizer ad argumentandum tantum. E nem só de latim vive a complicação: denúncia virou exordial increpatória; inquérito policial, caderno indiciário; petição inicial, peça incoativa.
Ciente da importânc…



