Dispõe sobre alterações nos limites da Floresta
Art. 1.º Esta Lei altera os limites da Floresta Nacional do Renascimento e estabelece diretrizes para as atividades desenvolvidas na área desafetada, bem como dispõe sobre ações que compatibilizem a gestão da área da unidade de conservação sobreposta à Terra Indígena do Rio Renascimento.
Art. 2.º A Floresta Nacional do Renascimento, com limites estabelecidos no Decreto Presidencial n.° YY, de 1985, e área de 750.500 hectares, passa a ter área total aproximada de 800.500 hectares, conforme a seguinte redefinição:
I – ficam excluídos da área da Floresta Nacional os limites descritos no Anexo I;
II – ficam redefinidos os limites da Floresta Nacional mediante a inclusão de nova área contígua descrita no Anexo II, de modo que a descrição da área total passa a ser disposta consoante os limites do Anexo III.
Art. 3.º A gestão da área da Floresta Nacional do Renascimento sobreposta à Terra Indígena do Rio Renascimento deve ocorrer com a participação dos indígenas, podendo para isso contar com a consultoria do órgão federal responsável pela política indigenista.
Parágrafo único. Fica permitido, dentro da área da Floresta Nacional do Renascimento sobreposta à Terra Indígena do Rio Renascimento, com a autorização do órgão responsável pela unidade de conservação, o trânsito de visitantes ou de pesquisadores não índios.
Art. 4.º As áreas excluídas da Floresta Nacional do Renascimento nos limites descritos no Anexo I se destinam à regularização fundiária dos ocupantes e à promoção de atividades econômicas que promovam o desenvolvimento sustentável.
§ 1.º As áreas públicas desafetadas nos limites descritos no Anexo I e que ainda forem dotadas de cobertura florestal somente poderão ser destinadas a atividades econômicas que promovam o manejo florestal sustentável.
§ 2.º Nas áreas desafetadas nos limites descritos no Anexo I, desde que promovida a regularização junto ao órgão competente pela gestão dos recursos minerais, ficam dispensados da obrigação de recuperação ambiental os responsáveis por atividades de mineração iniciadas anteriormente à criação da Floresta Nacional do Renascimento.
Justificação
A partir da década de noventa do século XX, houve aumento dos debates acerca das formas mais eficientes de manutenção da diversidade biológica no Brasil, incluindo-se a tentativa de compatibilizar atividades econômicas com a criação e a implementação de espaços ambientais especialmente protegidos, os quais, por vezes, também estão ocupados por comunidades tradicionais, a exemplo das terras indígenas demarcadas ou sob procedimento de reconhecimento.
Na região da Amazônia Legal, as atividades de mineração avançam, ao passo que também se pretende aumentar atividades produtivas nas terras indígenas a fim de melhorar a qualidade de vida e as condições de reprodução sociocultural indígena.
Assim, nas situações de sobreposição de interesses ou de políticas públicas, ressalta-se a importância de previsões legais capazes de compatibilizar as afetações de áreas de modo a superar os conflitos existentes ou de evitar futuros prejuízos que comprometam o desenvolvimento sustentável.
Elabore parecer acerca da proposição de ato normativo acima apresentada, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
- constitucionalidade e juridicidade dos dispositivos propostos;
- tratamento jurídico em matéria de proteção ambiental no art. 225 da Constituição Federal e as incumbências do poder público em matéria de proteção ambiental, inclusive, em relação aos espaços ambientais especialmente protegidos;
- efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável na definição e promoção de políticas públicas;
- sobreposição de áreas afetadas pelo poder público para finalidades públicas diversas, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
- recuperação ambiental de áreas degradadas por atividades de exploração mineral.
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