O direito constitucional não começa onde cessa o direito internacional. Também não é válido o contrário, ou seja, o direito internacional não termina onde começa o direito constitucional. Os cruzamentos e as ações recíprocas são por demais intensos para que se dê a essa forma externa de complementaridade uma idéia exata.
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Altera o art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina ao controle do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 1.º O art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. …………………………..
§ 1.° Não preenchidos os pressupostos de que trata o caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro de Estado da Justiça, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
§ 2.º Caso o estrangeiro …
A República Federativa do Brasil e determinado Estado integrante do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) pretendem firmar um acordo que tem por objeto a prestação de assistência e de cooperação mútua para investigar e esclarecer as graves violações aos direitos humanos praticadas durante as ditaduras que assolaram os dois países em passado recente. O objetivo do acordo, que deverá ser assinado pelos ministros das Relações Exteriores dos dois países, é promover e fomentar a cooperação entre ambas as partes, com o propósito de contribuir para o processo de resgate da verdade e de promoção da memória social. O acordo limita-se ao compartilhamento de documentação relativa ao seu objeto.
Considerando …



