A partir da concepção funcionalista de Claus Roxin, pergunta-se:
a) Qual o ponto de partida para a crítica ao finalismo no tocante à culpabilidade e como esta é conceituada por Roxin?
b) O que estabelece, segundo Roxin, a penetração da Política Criminal na dogmática penal da culpabilidade e por quê?
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Considere os dois casos a seguir:
Caso 1: “A” coage “B” a cometer suicídio, atuando como “homem-bomba”, sob pena de executar sua família, que foi feita de refém por “A”. “B” executa a ordem, morrendo na explosão, sem qualquer outra vítima.
Caso 2: “C” instiga “D” a se matar, convencendo-o de que sua doença incurável conduzirá a uma vida de intenso sofrimento.
Apresente, então, o enquadramento típico das condutas de “A” e “C”, motivando eventuais distinções de tipificação, a partir das categorias de imputação afetas à autoria e participação.
Vistos, etc…
O representante do Ministério Público, em exercício nesta comarca de Belo Horizonte, ofereceu denúncia em face de JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, carpinteiro, natural de Capim Branco/MG, nascido em 23/01/1995, residente à Rua das Flores, n. 33, Bairro Ipanema, nesta capital e PEDRO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Matozinhos/MG, sem profissão definida, nascido em 30/02/1980, residente à Rua das Flores, n. 85, Bairro Ipanema, nesta capital, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (por três vezes). JOÃO DA SILVA também foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 129, caput, do Código Penal e a PEDRO OL…
A partir da concepção funcionalista de Claus Roxin, pergunta-se:
a) Qual o ponto de partida para a crítica ao finalismo no tocante à culpabilidade e como esta é conceituada por Roxin?
b) O que estabelece, segundo Roxin, a penetração da Política Criminal na dogmática penal da culpabilidade e por quê?



