PERSEU, reincidente em crimes patrimoniais, fora condenado por diversos furtos cometidos entre os anos de 2018 e 2019, cujas penas, somadas, alcançaram 7 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Iniciou o cumprimento de pena e, após preenchidos os requisitos legais, progrediu ao regime semiaberto e teve deferida sua primeira saída temporária, com retorno marcado para 06.10.2023.
No entanto, não retornou ao ergástulo na data aprazada, sendo considerado foragido. Restou preso em casa no dia 15.10.2023, denunciado por vizinhos.
Designada audiência de justificação e ouvido o apenado, na presença da Defesa e do Ministério Público, o Defensor alegou, em preliminar, cerceamento de defesa, por ausência de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado pela Unidade Prisional.
No mérito, explicou que PERSEU faz uso de medicamentos antidepressivos, tendo ingerido uma cerveja com seus familiares durante a saída temporária, entrando em surto psicótico e por isso perdendo a noção da data do retorno ao ergástulo.
Salientou que a situação era imprevisível, não agindo o apenado com culpa, tampouco dolo, asseverando que o caso é de saúde mental. Comprovou documentalmente que os medicamentos controlados eram fornecidos pela Unidade Prisional e requereu a improcedência da falta grave.
A Defesa ainda pugnou pelo reconhecimento da detração de 92 dias de pena, juntando aos autos certidão cartorária comprovando que PERSEU restou preso preventivamente por tal período, no ano de 2015, pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo absolvido posteriormente.
Por fim, requereu a Defesa a homologação de remição por leitura, referente a três livros lidos pelo apenado nos meses de maio, junho e julho de 2023, bem como a remição por trabalho, em razão de 36 dias trabalhados por PERSEU em oficina no interior da Unidade Prisional, no mesmo período.
O Ministério Público teve vista e oficiou nos autos, apresentando parecer final.
Diante do caso exposto:
1 – Analise os argumentos da Defesa, decidindo pelo reconhecimento ou não da falta grave atribuída a PERSEU e suas implicações legais, de acordo com a Lei de Execuções Penais, citando os artigos legais e fundamentando sua decisão.
2 – Analise o pedido de detração de pena, fundamentando sua decisão, com base legal.
Decida sobre o pedido de remição, homologando os dias remidos correspondentes, fundamentando sua decisão, indicando a base legal.
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