Determinado Estado da Federação editou a Lei Ordinária nº 123/2022, que disciplinava e instituía normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), especificamente sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens móveis ou direitos.
Ao fixar algumas regras de competência do ITCMD, a lei estadual previu:
“Artigo X – O imposto será devido nas hipóteses abaixo especificadas, sempre que o doador residir ou tiver domicílio no exterior, e, no caso de morte, se o ‘de cujus’ possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado fora do país:
I – sendo corpóreo o bem transmitido:
a) quando se encontrar no território do Estado;
b) quando se encontrar no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado.
II – sendo incorpóreo o bem transmitido:
a) quando o ato de sua transferência ou liquidação ocorrer neste Estado;
b) quando o ato referido na alínea anterior ocorrer no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado.
Com base na hipótese acima, considerando o ordenamento jurídico em vigor e o entendimento jurisprudencial sobre o ITCMD, responda aos itens a seguir.
a) Os Estados e o Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal, têm competência para disciplinar e instituir normas gerais do ITCMD? Justifique.
b) Em relação às regras de competência acima fixadas, analise o Art. X da Lei Ordinária nº 123 sob a ótica da Constituição Federal e a jurisprudência. Justifique. c) Caso o contribuinte do ITCMD não declare ao fisco estadual doação de bem móvel não sujeito a registro administrativo, quando se inicia o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário? Nesse caso, considere que o doador tem domicílio naquele Estado da Federação. Justifique.
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