Lei Complementar federal de caráter nacional instituiu novo tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas do país para todo o ano de 2022, reduzindo de 4% para 3% a alíquota mínima atualmente estabelecida para as empresas de comércio em geral que faturam até R$ 180.000,00 por ano.
Também anistiou, de forma retroativa para infrações ocorridas até a data de publicação da lei, as multas aplicáveis a tais empresas, desde que quitassem suas obrigações no prazo de 30 dias e que as infrações não fossem qualificadas em lei como crimes ou contravenções e não fossem praticadas com dolo, fraude ou simulação, nem resultassem de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Estabeleceu ainda que, quanto às empresas sediadas nos Estados Alfa, Beta e Gama, estas se enquadrarão como microempresas se tiverem receita bruta em cada ano-calendário em valor total de até R$ 120.000,00, mantendo o valor de R$ 180.000,00 para os demais Estados da federação.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) É válido o enquadramento diferenciado estabelecido para os Estados Alfa, Beta e Gama? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É possível estabelecer de forma retroativa a anistia de tais multas? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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