O direito real de laje foi incluído no rol de direitos reais do Código Civil pela Lei nº 13.465/2017. Em relação a essa modalidade de direito real, responda:
Trata-se de direito real sobre coisa própria ou direito real sobre coisa alheia? Justifique.
Quais as diferenças do direito real de laje em relação ao direito de superfície?
Ocorre ou não a extinção do direito real de laje (consolidação) no caso de o proprietário do imóvel base se tornar titular de domínio da laje? Justifique.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
O plano de recuperação judicial de determinada sociedade empresária foi aprovado pela maioria em Assembleia Geral de Credores contendo cláusulas que tratam indistintamente da supressão de todas as garantias reais e fidejussórias. Um dos credores que, embora presente na assembleia, absteve-se de votar, apresentou oposição à homologação judicial do plano, ao argumento de ilegalidade e ineficácia de tais cláusulas, buscando manter intactas as garantias de seu crédito. Procede a insurgência do credor? Justifique.
PHB, 38 anos, divorciado, pai de 2 filhos, cuja mãe é sua ex-esposa (MLM); é técnico de informática, trabalha em uma grande empresa e assumiu a pensão alimentícia designada pelo juiz na ocasião da separação do casal.
A respeito da guarda das crianças, convencionou-se, também por ordem judicial, que as visitas seriam quinzenais, alternadas entre os genitores e a guarda sob a responsabilidade de MLM.
Ocorre que, decorridos seis meses da execução da ordem judicial, MLM observou grande mudança no comportamento dos filhos, demonstrando, quando da volta do fim de semana com o pai, uma atitude agressiva para com ela. Esse fato passou a ser continuado.
MLM decide então procurar a Vara da Infância e …
Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.
Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas ciru…



