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Q341647 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2023
Órgao: Pref SJRP - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
Cargo: Supervisor de Ensino

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TEXTO 1

A retomada dos festejos de São João nas cidades nordestinas com força total em 2023 criou atritos que reacenderam um debate antigo: a perda de espaço do forró, ritmo que por décadas dominou a festa, para artistas de outros gêneros, como sertanejo e axé.

Entre a preservação da autenticidade do São João e as preferências do grande público, os interesses comerciais e políticos de patrocinadores e prefeituras, parece não haver consenso: a celebração do São João no Nordeste deve contar predominante ou exclusivamente com artistas de forró?

A discussão sobre quais artistas devem ter espaço garantido na programação do São João também tem relação com o formato dessas festas e seus aspectos econômicos.

A festa de Campina Grande, por exemplo, apelidada de “maior São João do mundo”, completa 40 anos em 2023 e foi criada pelo então prefeito Ronaldo Cunha Lima, o qual construiu o Parque do Povo, onde a celebração acontece até hoje, especialmente para o São João.

Nesse modelo, as festas foram ganhando uma grande estrutura, atrações de fora e patrocinadores privados. Elas cresceram ainda mais nos últimos 20 anos, segundo o professor e sociólogo Elder Alves, da Universidade Federal de Alagoas. “Os prefeitos tentam negociar com o gosto musical popular e privilegia-se o artista em ascensão”, diz o professor.

Esse é um dos fatores que explicam por que o sertanejo, estilo musical mais consumido atualmente na faixa etária de 15 a 29 anos, ganhou espaço no São João. Também há o interesse comercial das marcas que patrocinam as festas e o poder de negociação dos artistas e seus empresários.

Em junho, a Câmara Federal aprovou urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 3.083/2023, que determina o repasse de 80% dos recursos públicos destinados às festas juninas para artistas de forró e ligados à cultura regional. Com isso, o PL pode ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões.

Para o professor, mesmo se cumprida, a Lei pode gerar uma reação negativa em uma parte do público do São João, que deseja ver artistas mais pop na festa.

(Juliana Domingos de Lima. Pode sertanejo no São João? Entenda debate sobre a perda de espaço do forró na festa. www.estadao.com.br, 28.06.2023. Adaptado)

TEXTO 2

Uma discussão da apresentadora Astrid Fontenelle com a advogada Gabriela Prioli foi parar entre os assuntos mais comentados de uma rede social. A conversa sobre as festas juninas no Brasil terminou com a internet curiosamente desabando em críticas sobre Prioli, por sua defesa do mercado e da “modernização” dos eventos, provocando a sua aculturação.

A apresentadora Astrid Fontenelle dizia-se indignada e frustrada com as festas modernas, onde não se ouve mais forró nem se come amendoim cozido. A advogada Gabriela Prioli retrucou: “Tanto a iniciativa privada quanto a iniciativa pública, quando vão fazer um investimento em uma festa, estão pensando em retorno econômico”.

A frase apresenta logo de cara problemas sérios. O maior deles é que a iniciativa pública, o Estado, não pensa ou não deveria pensar, em retorno, ao menos financeiro. O papel do Poder Público é justamente o contrário, ou seja, o de fomentar a cultura, a identidade de seu povo, tentar manter financeiramente manifestações que a iniciativa privada, por uma série de distorções, abandonou.

O apelo de Astrid é tão simples quanto óbvio. O que restará das nossas festas populares após a invasão da cultura de massa? Um artista como Gusttavo Lima, sem entrar em nenhum juízo de valor, domina o mercado de shows durante o ano todo. Vários outros, mais ligados à tradição, cantores de forró, baião e outros gêneros que sempre compuseram a festa, estão praticamente excluídos dela e devem sucumbir porque o mercado assim o quer?

Vamos, enfim, deixar de ser o Brasil diverso e múltiplo, deixar de ter a música nativista do Rio Grande, a canção caipira de Pena Branca & Xavantinho e Renato Teixeira, a pantaneira de Almir Sater, o rock paulistano dos Titãs e Rita Lee, os experimentos de Arrigo Barnabé, a maravilhosa canção mineira de Milton Nascimento e o Clube da Esquina, a Bossa Nova, nossa maior expressão cultural em todo o planeta, só porque o mercado assim o quer e porque ele investe e precisa de retorno?

(Julinho Bittencourt. Viva Astrid, Viva São João e a Cultura Brasileira! https://revistaforum.com.br, 26.06.2023. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

EM NOME DO LUCRO, FESTAS JUNINAS DEVEM TOCAR ESTILOS MUSICAIS POPULARES?


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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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