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Q322471 | Direito Civil
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Analista Legislativo

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O capítulo que trata dos direitos da personalidade no Código Civil de 2002, em que pese representar grande avanço sobre a matéria, requer, após 20 anos do início de sua vigência, atualização e ajustes em conformidade com a evolução da sociedade e com o entendimento jurisprudencial e doutrinário que se consolidou ao longo das duas décadas.

Veja-se como dispõe o Código Civil sobre o tema:

“CAPÍTULO II

Dos Direitos da Personalidade

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(…)

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

Elabore MINUTA DE PROJETO DE LEI COM JUSTIFICAÇÃO sobre o capítulo II do Título I, do Livro I do Código Civil de 2002, que altere os artigos 11, 14, 15, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a fim de corrigir eventuais inconsistências de redação, e de aprimorar a disciplina legal em conformidade com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, observando as formalidades exigidas na espécie, no âmbito da Câmara dos Deputados.

Na justificação, apresente os argumentos de ordem jurídica que dão suporte à proposição legislativa, em especial os relacionados à sua constitucionalidade, juridicidade e mérito, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

a) Fundamento de proteção dos direitos da personalidade.

b) Autolimitação dos direitos da personalidade, indicando a sua possibilidade ou não, e eventuais critérios para avaliar a legitimidade da autolimitação e dois exemplos.

c) Validade e eficácia dos atos de disposição do próprio corpo para após a morte, indicando a vontade que deve prevalecer no eventual conflito entre a vontade declarada pelo morto e a vontade dos familiares sobrevivos.

d) Consentimento para a intervenção no corpo de terceiros, especialmente em decorrência da relação médico-paciente e do dever de informação do profissional médico.

e) Direito à recusa a tratamento médico, bem como três requisitos para a validade de tal recusa.

Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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