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Q228198 | Direito Sanitário e Saúde
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEN - Senado Federal
Cargo: Consultor Legislativo - SEN
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática90 linhas

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Foi apresentado Projeto de Lei pelo Senador XX, com o objetivo de implementar medidas que visem à prevenção e detecção precoce do diabetes infantil nas unidades de saúde que atendam a crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O Projeto é composto pelos seguintes artigos:

“”Art. 1º — Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação de medidas que visem à prevenção e detecção precoce do diabetes infantil nas unidades de saúde que atendam a crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º — Os profissionais de saúde que prestam assistência à criança e ao adolescente devem ser devidamente capacitados para o rastreamento, detecção dos fatores de risco e identificação dos sinais e sintomas sugestivos do diabetes infantil.

Art. 3º — Devem ser promovidas ações que visem à prevenção e redução da obesidade em crianças e adolescentes, além de campanhas educativas visando à conscientização acerca do diabetes infantil.

Parágrafo único — É necessário que essas ações envolvam uma integração entre as unidades de saúde, a comunidade e as instituições de ensino, a fim de promover uma alimentação adequada, a prática de atividades físicas e a identificação de fatores de risco.

Art. 4º — Ato do Poder Executivo deverá regulamentar a execução dos artigos apresentados, podendo ser firmados convênios com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução desta Lei.

Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Justificação:

Considerando que o Diabetes Mellitus (DM) é um problema de saúde pública mundial e uma doença crônica de alta relevância em adultos e em crianças, essa propositura tem por objetivo a implementação de medidas voltadas para a prevenção e detecção precoce do diabetes infantil, visando a reduzir a prevalência e o agravo dessa doença entre crianças e adolescentes e, consequentemente, sua progressão para a vida adulta.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o diabetes infantil cresce 0,3% ao ano. Atualmente, estima-se que 4% de todas as crianças diagnosticadas com diabetes tipo 1 têm menos de dois anos. No Brasil, há aproximadamente 30 mil crianças diabéticas, segundo a Federação Internacional de Diabetes. Com isso, o país ocupa o terceiro lugar no ranking de nações com mais diagnósticos da doença na infância.

O diabetes infantil tipo 1 acomete geralmente crianças e adolescentes obesos. Neste caso, a criança é capaz de produzir insulina, mas há uma resistência das células à sua ação, especialmente por causa da obesidade, isto é, a insulina é ineficiente em transportar a glicose para dentro das células e esta se acumula no sangue causando hiperglicemia. O DM infantil tipo 1 é considerado a doença crônica mais prevalente na infância.

O diabetes infantil tipo 2 é uma doença autoimune, decorrente da destruição total ou parcial das células do pâncreas que não conseguem produzir insulina, portanto, a glicose não pode entrar nas células para fornecer-lhes energia fazendo com que a taxa de glicose torne-se muito elevada no sangue (hiperglicemia). Atinge crianças e adolescentes de peso normal ou mesmo magros e corresponde à maior parte dos casos de DM entre crianças e adolescentes.

Entre os principais fatores de risco para o diabetes infantil estão a obesidade, a desnutrição e o sedentarismo. Nos países pobres e subdesenvolvidos a desnutrição é o fator de risco principal. Já nos países ricos ou em desenvolvimento o principal vilão é a obesidade, relacionada a uma dieta inadequada e ao sedentarismo.

Pesquisas mostram que uma em cada três crianças de 5 a 9 anos tem problemas com o excesso de peso. Entre os adolescentes, 17% estão com sobrepeso e 8,4% são obesos. Muitos adolescentes consomem regularmente alimentos processados: 42% bebem refrigerante e 46% consomem fast food pelo menos uma vez por semana. Segundo a OMS, no Brasil, o consumo de alimentos ultraprocessados (com baixo valor nutricional e ricos em gorduras, sódio e açúcares) vem crescendo, assim como as taxas de sobrepeso e obesidade, não havendo nenhuma política ou programa nacional que contemple e combata esse problema.

Sendo assim, considerando que não existem políticas públicas voltadas para o combate ao diabetes e à obesidade infantil, bem como que não existem diretrizes nacionais voltadas para a nutrição adequada de crianças e adolescentes ou qualquer programa voltado para o combate a essa doença, que envolva ações integradas entre as unidades de saúde, escola e comunidade, com planos e metas nacionais que visem à redução e a evitar o agravamento tanto da obesidade como do diabetes mellitus, faz-se urgente a adoção de ações para esse fim.

Diante do exposto, pedimos apoio dos Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Diante do exposto, o candidato, na condição de relator no âmbito da comissão competente para apreciar a matéria, deve apresentar parecer, dispensada a elaboração de relatório, sobre o mérito da proposição.

Na elaboração do PARECER, devem ser apresentados os erros técnicos e conceituais, referentes ao tema em questão, que possam ter sido cometidos na Justificação do presente Projeto.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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