O Senador Justo Soares apresenta um Projeto de Lei Complementar (PLP) destinado a instituir o imposto sobre grandes fortunas (IGF), como forma de melhorar a desigualdade de renda no Brasil e fomentar políticas sociais através da arrecadação oriunda da cobrança desse tributo (Art. 1º).
O Art. 2º do PLP define a alíquota de 1% aplicada sobre o patrimônio incluído na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário anterior, com cobrança no mesmo ano em que a lei entrar em vigor.
O art 3º do PLP define a alíquota anual de 0,1% para os anos subsequentes, aplicado apenas sobre o ganho de patrimônio do declarante.
O Art. 4º atrela 50% da arrecadação deste tributo para políticas de transferência de renda, 20% para políticas de saúde focadas nos mais pobres e 20% para políticas de habitação também focadas para os mais pobres. Portanto, deixa 10% livre para a destinação que o governo entender melhor.
Por fim, o Art. 5º define que esta lei complementar deve entrar em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, em suma, o Senador afirma que a desigualdade de renda no Brasil é uma das mais elevadas no mundo. Menciona estimativa do IBGE que aponta que o rendimento do 1% mais rico foi 38,4 vezes o dos 50% mais pobres em 2021. Portanto, como forma de tornar a distribuição mais justa e equânime, a proposta visa instituir o IGF, já aplicado em outros países, como forma de reduzir a desigualdade, ao mesmo tempo que destina parcela relevante dos recursos arrecadados para políticas sociais (transferência de renda), além de saúde e habitação para os mais pobres, visando a redução da pobreza e a melhoria das condições de vida das famílias dos estratos de renda inferiores.
Na condição de relator no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal para apreciar a matéria, apresente PARECER, dispensada a elaboração de relatório, sobre o mérito da proposição, incluindo os seguintes pontos:
a) conceito de equidade;
b) conceito de progressividade;
c) conceito de neutralidade;
d) conceito de simplicidade;
e) investimento dos agentes.
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