Após a finalização de inúmeras investigações, o Ministério Público recebe um inquérito policial no qual foi apurado a atuação de uma associação criminosa que aplicava um golpe no qual seus participantes entravam em contato telefônico com vítimas, com o pretexto de falsamente informar um suposto problema detectado em seu cartão de crédito, ocasião na qual a vítima era informada que em razão do cartão ter sido clonado um representante da bandeira do cartão se dirigiria até a sua residência para coletar a via física do cartão para a realização de perícia e posterior destruição. Ainda, afirmando que o cartão já havia sido desativado, solicitava a pretexto de confirmação de dados a antiga senha. Assim uma vez na posse do cartão, bem como dos demais dados necessários, os integrantes da associação criminosa realizavam inúmeras despesas em nome e prejuízo das vítimas e da representante da bandeira do cartão.
Em relação às vítimas identificadas, o montante total do prejuízo causado foi de R$ 800.000,00.
Ainda, durante a investigação criminal, a Autoridade Policial logrou demonstrar que após a data de início das atividades da associação criminosa, o patrimônio de seus integrantes havia aumentado em R$ 3.000.000,00 (por aquisição de imóveis, investimentos financeiros, joias, moeda estrangeira etc) no período apurado da aplicação dos golpes, sendo que renda anual lícita declarada pelos componentes da associação somente seria compatível com um acréscimo de R$ 100.000,00.
Finalmente, verificou-se que dentre os bens pertencentes aos investigados havia um imóvel, no valor de R$ 150.000,00, bem como foram apreendidos dois veículos que eram usados pelos integrantes da associação para se deslocarem até a residência das vítimas e aplicar o golpe, bens estes que segundo documentação apresentada teriam sido adquiridos antes da formação da associação criminosa e dos golpes praticados.
Após regular processo penal, os autores dos fatos foram condenados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP) e estelionato por meio de fraude eletrônica (art. 171, § 2º – A do CP).
Explique e fundamente, considerando o tema proposto: i) em que consiste cada medida referida abaixo; ii) se esta pode ser aplicada ou não e, em caso positivo, especificando os montantes de valores e bens.
A) confisco genérico (máximo 15 linhas);
B) confisco alargado (máximo 15 linhas);
C) sequestro (máximo 15 linhas);
D) arresto (máximo 15 linhas).
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