Leia os textos motivadores.
TEXTO I
Nos últimos 5 anos, 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil, alertam
UNICEF e Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Além disso, nos últimos 4 anos, 180 mil meninas e meninos sofreram violência sexual no País. Dados são de levantamento inédito que traça um panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil
Brasília, 22 de outubro de 2021 – Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil – uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual – uma média de 45 mil por ano. É o que revela o Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, lançado nesta sexta-feira pelo UNICEF e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com uma análise inédita dos boletins de ocorrência das 27 unidades da Federação.
A violência se dá de forma diferente de acordo com a idade da vítima. Crianças morrem, com frequência, em decorrência da violência doméstica, perpetrada por um agressor conhecido. O mesmo vale para a violência sexual contra elas, cometida dentro de casa, por pessoas próximas. Já os adolescentes morrem, majoritariamente, fora de casa, vítimas da violência armada urbana e do racismo.
A maioria das vítimas de mortes violentas é adolescente. Das 35 mil mortes violentas de pessoas até 19 anos identificadas entre 2016 e 2020, mais de 31 mil tinham entre 15 e 19 anos. A violência letal, nos estados com dados disponíveis para a série histórica, teve um pico entre 2016 e 2017, e vem caindo, voltando aos patamares dos anos anteriores. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até 4 anos vítimas de violência letal aumenta, o que traz um sinal de alerta.
“A violência contra a criança acontece, principalmente, em casa. A violência contra adolescentes acontece na rua, com foco em meninos negros. Embora sejam fenômenos complementares e simultâneos, é crucial entendê-los também em suas diferenças, para desenhar políticas públicas efetivas de prevenção e resposta às violências”, afirma Florence Bauer, representante do UNICEF no Brasil.
“A violência contra crianças e adolescentes é um problema grave, que precisa ser cada vez mais discutido por nossa sociedade. São vítimas dentro de suas próprias casas enquanto são pequenas e sofrem com a violência nas ruas quando chegam à pré-adolescência. O Poder Público precisa encarar a questão com seriedade e evitar que mais vidas sejam perdidas a cada ano”, diz Samira Bueno, diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Os dados desse Panorama foram obtidos pelo FBSP, por meio da Lei de Acesso à Informação. Foram solicitados a cada estado brasileiro os dados de boletins de ocorrência dos últimos cinco anos, referentes a mortes violentas intencionais (homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial) e violência sexual (estupros e estupros de vulneráveis) contra crianças e adolescentes. Essas informações não são sistematicamente reunidas e padronizadas, tratando-se, portanto, de uma análise inédita e essencial para a prevenção e a resposta à violência contra meninas e meninos.
[…]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/nos-ultimos-cinco-anos-35-mil-criancas-e-adolescentes-foram-mortos-deforma-violenta-no-brasil. Acesso em: 20 de junho de 2022.
TEXTO II

TEXTO III

TEXTO IV
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
[…]
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
[…]
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
[…]
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 de junho de 2022.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base em seus conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo com no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) linhas em modalidade escrita formal da língua portuguesa, posicionando-se sobre o tema “O papel da Guarda Municipal no combate à violência contra crianças e adolescentes no Brasil”.
Selecione, organize e relacione, com coerência e coesão, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Leia os textos a seguir:
Texto 1


Texto 2
Clima extremo: incêndios e inundações-relâmpago causam destruição
na África, na Europa e na Ásia
O noticiário climático não se resume às secas. Em muitas partes do planeta, os eventos extremos se fazem sentir de diferentes maneiras, desde incêndios florestais descontrolados até fortes tempestades e inundações repentinas.
No oeste da China, por exemplo, fortes chuvas na província de Qinghai causaram a morte de pelo menos 16 pessoas, com outras 18 desaparecidas e seis mil afetados. As autoridades do condado de Datong, principal área afetada pela chuva, classificaram o episódio como uma “torrente de montanha” – ou seja, a junção de chuva intensa com f…
Leia os textos a seguir:
Texto 1
Em meio a seca, incêndios registram queda no Pantanal
Bioma teve chuvas acima da média em agosto, mas com a previsão de altas temperaturas e baixa umidade, segue em
alerta para ocorrência do fogo
MICHAEL ESQUER ·
12 de setembro de 2022
O Pantanal registrou uma diminuição de 61% no número de queimadas deste ano, em comparação com o ano passado. Os números seguem a mesma tendência de 2021, que também teve queda em relação ao ano de 2020 – quando o bioma teve mais de um quinto de sua área consumida pelo fogo. A redução ocorre mesmo em meio ao período de estiagem na região, que já dura pelo menos três anos. […]
Com apenas 96 focos de calor, o bioma ainda t…





