[…] todas as relações jurídicas são, especificamente, relações de adaptação. Não podiam, pois, ser absolutamente rígidas. Como concebemos o mundo tal qual conjunto de átomos que se condicionam, temos de considerar o mundo jurídico como um conjunto de relações jurídicas, de direitos. A coincidência da imagem é fecunda, porque em todo átomo há o elemento negativo e o positivo São as relações de adaptação as relações de direito se, entre si, todas se tocam, ou podem tocar-se, não seria concebível que, sendo as relações adaptativas, não se conciliassem. […). O individualismo, querendo engendrar a limitação aos direitos subjetivos, a existência deles como autônomos e sós, criou o que não entrava nos seus planos: a relatividade de todos esses direitos concebidos pelo atomismo social […].
MIRANDA, Pontes de Tratado de direito privado parte especial 2 ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966
Discorra sobre a responsabilidade civil por abuso do direito. Mencione, na resposta, o critério objetivo de delimitação do abuso do direito para a fixação da responsabilidade civil dele decorrente.
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A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deve ser excepcional, sendo a regra a preservação da autonomia patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir, em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta, que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa, a obrigação não cumprida.
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