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Q194258 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2023
Órgao: SEAS RO - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
Cargo: Analista

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Texto I

Rondônia discute aplicação da escuta especializada para atender crianças e adolescentes em situação de violência

A aplicação da escuta especializada no atendimento da rede de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de uma situação de violência, com base na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.603, de 10 de dezembro
de 2018, é o foco do Encontro que o Governo do Estado realiza durante dois dias, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, no Hotel L’ Acordes, em Porto Velho, com a participação de cerca de 200 agentes que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Rondônia. O Encontro segue até o final da tarde desta quinta-feira (8).

Para a coordenadora-geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, vinculada ao Ministério da Cidadania, Márcia Pádua Viana, que abriu o Encontro com a palestra magna: “Os Parâmetros de Atuação da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas”, o diálogo e a troca de experiências, além da assistência social, ou seja, envolvendo agentes de forma intersetorial, é importante e desafiador para que a proteção seja efetiva e não revitimizante. Segundo ela, o público mais afetado pela violência física ou abandono, são as crianças de 0 a 6 anos.

(Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/rondonia-discute-aplicacao-da-escuta-especializada-para-atender-criancas-e-adolescentes-em-situacao-deviolencia/.)

Texto II

Num contexto de redemocratização, a CF/1988 inaugura uma nova era de garantia de direitos individuais, sociais e coletivos, dentre eles o direito à infância como um direito social pelo seu Art. 6º, destinando ao art. 227 a tutela da infância e juventude, agora vista como responsabilidade solidária pelo princípio da proteção integral, senão vejamos.

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

(Lorena de Borba Pacheco. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71339/medidas-de-protecao-a-crianca-e-ao-adolescente-avancos-e-desafios-asua-concretizacao.)

Texto III

Adolescentes e jovens brasileiros estão mais otimistas quanto ao futuro
do que os adultos, e querem ser parte da construção do futuro

“Não faltam motivos para o pessimismo no mundo de hoje: mudança climática, pandemia, pobreza e desigualdade, aumento da desconfiança e crescimento do nacionalismo. Mas aqui está um motivo para otimismo: adolescentes e jovens se recusam a ver o mundo através das lentes sombrias dos adultos”, afirma a diretora executiva do UNICEF, Henrietta Fore. “Em comparação com as gerações mais velhas, adolescentes e jovens do mundo permanecem esperançosos, com uma mentalidade muito mais global e determinados a tornar o mundo um lugar melhor. Eles se preocupam com o futuro, mas se veem como parte da solução.”

(Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/adolescentes-e-jovens-brasileiros-estao-mais-otimistas-quanto-ao-futuro-doque-os-adultos/.)

Texto IV

Considerando os textos apresentados, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:

“Criança e do adolescente: medidas protetivas e integradoras para garantias presentes e futuras”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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